A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.709, que altera a Lei nº 12.041/2014 para garantir ao Procurador-Geral do Município o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência. A norma foi publicada oficialmente no Diário Oficial em 27 de novembro de 2025 e começa a valer imediatamente.
A mudança acrescenta um novo parágrafo ao artigo 4º da lei original, assegurando que, em razão do efetivo exercício das funções de advocacia próprias do cargo, o Procurador-Geral tenha direito aos honorários fixados em ações judiciais nas quais o Município de Ponta Grossa seja parte.
O novo texto segue exatamente o que determina a legislação federal, alinhando o município ao Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). De acordo com a alteração, o recebimento dos valores passa a ser garantido nos termos do artigo 85, §19, do CPC e do artigo 22 do Estatuto da OAB.
A lei municipal tem origem no Projeto de Lei nº 313/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2025.
Com a modificação, o antigo parágrafo único do artigo 4º foi renumerado para §1º, enquanto o novo §2º passou a detalhar o direito aos honorários. O objetivo é formalizar, no âmbito do município, a remuneração decorrente da atuação jurídica do Procurador-Geral em processos judiciais.
A Prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e o Procurador-Geral Gustavo Schemim da Matta assinam a sanção do texto. A lei reforça a valorização do cargo e estabelece segurança jurídica quanto à percepção dos honorários.
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A Lei nº 15.709 entrou em vigor na data de sua publicação.


















