Nova lei prevê arborização e conforto térmico nas escolas de Ponta Grossa
Política estabelece prioridade para unidades com pouca arborização, estruturas metálicas ou de amianto e histórico de temperaturas elevadas

As escolas públicas de Ponta Grossa passam a contar com uma política voltada à arborização, ao conforto térmico e à adaptação diante de eventos climáticos extremos. A Lei Municipal nº 16.002/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (5).
A norma institui a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas de Ponta Grossa. Entre os objetivos estão a redução da exposição de estudantes e profissionais da educação a temperaturas elevadas e à baixa umidade do ar, além da melhoria das condições ambientais nos espaços escolares.
O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Dr. Erick Camargo e foi aprovado pela Câmara Municipal durante sessão realizada no dia 20 de julho.
Implantação será gradual
De acordo com a legislação, a política deverá ser implantada gradualmente. A prioridade será destinada às escolas localizadas em áreas consideradas de maior vulnerabilidade climática e socioambiental. Também deverão receber atenção especial as unidades com elevada impermeabilização do solo, pouca ou nenhuma arborização, estruturas metálicas ou de amianto e histórico de desconforto térmico ou de impactos relacionados a eventos climáticos extremos.
A definição das escolas prioritárias deverá considerar mapeamentos de risco, ilhas de calor e cenários climáticos do Município.
Jardins de chuva e ventilação natural
Entre as ações previstas estão a implantação e ampliação da arborização em pátios, quadras, acessos e áreas de convivência. A lei determina que seja dada preferência ao uso de espécies nativas. A política também prevê a criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura verde. Nas edificações escolares, poderão ser adotadas medidas para favorecer a ventilação natural, o sombreamento e a redução da carga térmica.
O texto ainda incentiva o uso de materiais sustentáveis e ecológicos, a gestão eficiente da água, a eficiência energética e a realização de atividades de educação ambiental e climática com a comunidade escolar. As intervenções deverão ser monitoradas periodicamente para avaliar os resultados ambientais e térmicos obtidos nas escolas.
Apesar de estabelecer as diretrizes da nova política, a publicação não informa quando as primeiras intervenções serão realizadas, quais escolas serão contempladas inicialmente ou quanto será destinado às ações. O texto também não apresenta um cronograma de execução.
A Prefeitura deverá ser questionada sobre a existência de orçamento específico, o número de escolas que poderão receber as melhorias e os critérios que serão utilizados para definir as primeiras unidades atendidas.
























