Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) reforça o direito de trabalhadores com contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.
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O direito já estava previsto na CLT desde 2018. Com a nova legislação, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de orientações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
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A norma também amplia o alcance das folgas, incluindo a realização de exames preventivos relacionados ao HPV, além daqueles já previstos anteriormente. A Lei nº 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU).


















