A pensão por morte, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados falecidos, passou por mudanças importantes com a promulgação da Lei nº 15.108, que entrou em vigor em 2025. As alterações trazem novas regras que geram dúvidas entre as famílias brasileiras, especialmente em relação à inclusão de dependentes para efeitos de pensão.
Uma das principais inovações introduzidas pela nova legislação é a equiparação do menor sob guarda judicial ao filho biológico para fins de pensão por morte. Isso significa que, caso o segurado tenha indicado um menor sob guarda judicial, ele terá direito ao benefício nas mesmas condições de um filho biológico, desde que atendidos os requisitos legais.
Com as mudanças, a estrutura do benefício continua organizada em classes de dependentes, com prioridade para a primeira classe, que tem presunção de dependência econômica. Têm direito ao benefício os seguintes dependentes:
-
Cônjuge;
-
Companheiro(a) em união estável;
-
Filho menor de 21 anos;
-
Filho inválido ou com deficiência, conforme definição legal;
-
Enteado;
-
Menor sob tutela;
-
Menor sob guarda judicial.
Os pais e irmãos do segurado falecido só poderão receber o benefício se não houver dependentes da primeira classe e se comprovarem dependência econômica em relação ao falecido.
Por outro lado, alguns grupos continuam excluídos do direito à pensão por morte, entre eles:
-
Netos e sobrinhos sem guarda judicial formal;
-
Crianças criadas informalmente, sem decisão judicial;
-
Ex-cônjuges que não comprovem dependência econômica;
-
Filhos maiores de 21 anos que não sejam inválidos ou não apresentem deficiência, conforme a legislação;
-
Companheiros que não consigam provar a união estável;
-
Pessoas envolvidas em fraude ou condenadas por crime doloso que resultou na morte do segurado.
Além disso, a falta de documentação adequada ainda é uma das principais causas para a negativa do benefício.
Antes da implementação da nova lei, existiam divergências administrativas e decisões judiciais conflitantes sobre o direito à pensão por morte para crianças sob responsabilidade de avós ou outros cuidadores legais. Agora, a legislação esclarece que menores sob guarda judicial têm direito ao benefício nas mesmas condições de filhos biológicos, desde que atendam aos requisitos legais.
É importante ressaltar que essa regra exige a formalização da guarda. Ou seja, a guarda deve ser concedida por decisão judicial, e criar uma criança como filho sem o reconhecimento formal da guarda não garante o direito à pensão por morte do INSS. Essa formalização é essencial para assegurar o direito ao benefício.
A modificação visa fortalecer a proteção social para famílias nas quais avós ou outros terceiros assumem oficialmente a responsabilidade pela criança. No entanto, a legislação não transforma automaticamente vínculos afetivos em vínculos previdenciários.
Dada a frequência de mudanças nas normas, é fundamental que as famílias se atentem à regularização judicial da guarda e à comprovação dos vínculos familiares. Caso necessário, a orientação jurídica pode evitar contratempos ao solicitar o benefício.
Fique bem informado e acesse as ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO BNT ONLINE


















