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NR 12: conheça a norma que garante a segurança de operadores de máquinas e equipamentos nas indústrias

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Norma garante a segurança no uso de máquinas, prevenindo acidentes e protegendo trabalhadores. Empresas devem segui-la para evitar riscos e penalidades.

A NR 12 é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho que consiste em um conjunto de procedimentos de segurança direcionados para o transporte, instalação, operação e manutenção de máquinas em ambientes de trabalho.

As máquinas e equipamentos são responsáveis por 15% dos acidentes de trabalho no Brasil, nos registros entre 2015 e 2023.

Aproximadamente 734.786 ocorrências no período, o que é equivalente a uma média de 200 acidentes por dia, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

Já o número de mortes relacionadas a máquinas e equipamentos no mesmo período foi de aproximadamente 2.756 pessoas.

Números bastante expressivos que poderiam ter sido evitados, concorda?

A NR12 existe justamente para que esse tipo de acidente seja cada vez menos frequente, mas para isso é preciso que empresas e empregados sigam as normas propostas. 

Acompanhe, abaixo, um resumo do que se trata a NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e como aplicá-la na sua empresa!

O que é NR 12?

A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é a norma que tem a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores que montam e operam diferentes tipos de máquinas no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a integridade física do trabalhador e prevenir doenças ocupacionais.

A norma inclui “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção” que são obrigações das empresas e dos trabalhadores, e sua não utilização ou não cumprimento é passível de multas e sanções.

Segundo os princípios gerais da NR, a utilização da norma deve estar presente nas fases de:

  • projeto e utilização de máquinas e equipamentos;
  • fabricação; 
  • importação;
  • comercialização;
  • exposição;
  • cessão.

Isso é válido para todas as empresas que possuem empregados sob o regime da CLT, públicas ou privadas, em quaisquer atividades econômicas. Ou seja, de indústrias a padarias, todas devem se adequar.

Quando surgiu a NR 12?

Ela foi criada em junho de 1978, mas sofreu várias modificações ao longo dos anos, sendo a última pela Portaria MTP n.º 4.219, de 20 de dezembro de 2022 22, com a adição de um item na redação do anexo III, sobre meios de acesso à máquinas e equipamentos.

NR 12 atualizada: Quais as alterações mais recentes?

Uma das principais atualizações se deu em 2010, quando ela foi totalmente revisada para se adequar aos padrões internacionais de proteção de máquina e para modernizar o texto em relação à atualização da tecnologia sofrida pelas máquinas.

Já em 2019 também houve mudanças significativas em 4 anexos a serem destacados:

  • Anexo VI – máquinas para panificação e confeitaria;
  • Anexo VII – máquinas para açougue e mercearia;
  • Anexo XI – máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
  • Anexo XII – equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.

Já alguns itens foram excluídos, como os de EPI e de ergonomia, já que agora existem outras NRs totalmente dedicadas a eles.

A norma também ficou mais flexível a novas tecnologias. Isso significa, por exemplo, que a norma se adequa ao surgimento de máquinas que possam surgir no futuro, economizando tempo e dinheiro das empresas, mas mantendo a segurança aos trabalhadores.

Para que serve?

A Norma Regulamentadora Número 12 serve para definir técnicas, princípios e medidas de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos com máquinas e estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e doenças de trabalho em fases de projeto e de utilização do maquinário e equipamentos.

Qual a estrutura da norma?

As Normas Regulamentadoras (NR) nada mais são do que um complemento ao Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e elas são compostas por uma estrutura.

Consiste no corpo principal da norma, que neste caso, contém 19 títulos e também nos anexos, que contêm informações complementares a máquinas e equipamentos específicos.

Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Opto eletrônicos

Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação

Anexo III – Meios de Acesso Permanentes

Anexo IV – Glossário

Anexo V – Motosserras

Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia

Anexo VIII – Prensas e Similares

Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos

Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins

Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal

Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Quais os objetivos da NR 12?

Acarretar à indústria a responsabilidade com a proteção coletiva, proteção individual e administração e organização do trabalho, a fim de garantir:

  • segurança do trabalhador em todas as fases de uso da máquina;
  • condições melhores de trabalho em prensas e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral;
  • máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros;
  • prevenir acidentes, além de reduzir o número de mortes e doenças ocupacionais relacionadas ao uso de máquinas.

Qual a importância da NR 12?

A norma garante mais segurança a todos os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

Como vimos, anteriormente 15% dos acidentes de trabalho no Brasil acontecem devido ao uso de máquinas e poderiam ser evitados.

Quais as principais medidas de proteção da NR 12?

Medidas de proteção coletiva

Trata-se da implantação de proteções físicas fixas em áreas de risco, tais como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. 

Medidas de proteção individual

Envolve a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a jornada de trabalho. 

Medidas administrativas

Diz respeito aos sistemas de segurança e medidas de proteção eficazes, com os quais os funcionários devem estar alinhados e treinados. 

O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado. Envolve, também, a adoção de uma política de manutenção preventiva dos equipamentos por parte da empresa.

Procedimentos exigidos pela NR 12

Separamos as principais práticas a serem adotadas para adequar máquinas e equipamentos à norma. Vejamos!

Inventário de máquinas

Consiste em um documento listando todas as máquinas existentes na área de trabalho e incluindo as seguintes informações:

  • identificação da máquina ou equipamento; 
  • descrição geral; 
  • capacidade, produtividade, tempo de operação por dia, operadores envolvidos; 
  • diagnóstico com relação à NR 12, referente ao sistema de segurança; 
  • previsão de adequação; 
  • recursos financeiros para a adequação; 
  • localização em planta baixa (mapa que indica a posição exata das máquinas no local de trabalho).

Planta Baixa

A planta baixa é um mapa que indica a localização de cada máquina. Ela é importante para que qualquer pessoa que não conheça o local saiba onde estão localizadas as máquinas e equipamentos.

Isso ajuda a evitar acidentes, mas também, caso ocorram, auxilia na agilidade do resgate.

Análise de risco

Consiste em um documento que mapeia os riscos inerentes a cada máquina. Deve ser feito com base na NBR ISO 12.100:2013 e na ISO TR 14121-2:2012.

Diagnóstico

Consiste em um documento que serve como checklist básico contendo o item da norma que atua sobre o equipamento, a evidência de cumprimento e a conclusão.

Manual de operação a manutenção

Todas as máquinas devem acompanhar o manual, que deve estar em português e orientar quanto ao uso e à manutenção do maquinário de forma segura para todos os envolvidos.

Como se adequar à norma?

Faça um plano de ação!

  1. Procure um profissional qualificado para fazer as adequações;
  2. Faça um levantamento do que é preciso mudar;
  3. Faça um orçamento e separe os valores para realizar as adequações;
  4. Crie períodos de conclusão para os procedimentos;
  5. Analise se os sistemas de segurança são adequados e realize testes;
  6. Faça a capacitação necessária da equipe.

Exemplo de plano.

O que acontece se a empresa não se adequar à NR 12?

  • Situação irregular perante o ministério do trabalho;
  • Multas que podem chegar a 50 vezes o valor do equipamento;
  • Interdição de Máquinas e Equipamentos – a depender do risco que apresenta aos trabalhadores;
  • Prisão – pode acontecer em casos extremos.

Considerações finais 

A Norma Regulamentadora 12 foi elaborada para melhorar as condições de trabalho do ambiente de trabalho e proteger os trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

O objetivo é garantir a saúde física e evitar doenças ocupacionais relacionadas ao cargo. 

As empresas são obrigadas a se adequar a norma e podem sofrer multas em caso de descumprimento.

Leia também: 
Para que serve a NR 01?, por Rafael Mansani e José Leal

 

 

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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