Coluna

NR 15 – Radiações Ionizantes: entenda os riscos e direitos do trabalhador

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As radiações ionizantes são amplamente utilizadas em diversas áreas profissionais, como medicina, indústria e pesquisa. No entanto, sua exposição sem controle pode causar danos sérios à saúde, sendo considerada atividade insalubre de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 – NR 15, Anexo 4, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que são radiações ionizantes?

Radiações ionizantes são aquelas que possuem energia suficiente para remover elétrons dos átomos, gerando íons. Os principais tipos são:

Raios X; Raios gama (γ); Partículas alfa (α) e beta (β); Nêutrons livres;

Essas radiações são comumente encontradas em:

Equipamentos de diagnóstico médico (como raio-X e hemodinâmica); Radioterapia; Indústrias nucleares; Aparelhos de controle de qualidade por ensaio não destrutivo.

O que diz o Anexo 4 da NR 15?

O Anexo 4 da NR 15 classifica como atividade insalubre em grau máximo (40%) os trabalhos em que o trabalhador fica exposto a radiações ionizantes acima dos limites de tolerância estabelecidos pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

“As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações ionizantes, além dos limites estabelecidos nas normas da CNEN, são consideradas insalubres em grau máximo. ”

Além disso:

O empregador deve manter os registros de monitoramento da exposição atualizados.

O uso de dosímetros individuais é obrigatório para acompanhamento da dose recebida.

Deve haver controle ambiental e proteção coletiva, além de EPIs adequados.

Efeitos das radiações ionizantes no corpo humano

A exposição pode causar efeitos agudos e crônicos, como:

Câncer (leucemia, câncer de tireoide, pulmão, etc.);

Lesões cutâneas;

Esterilidade;

Catarata;

Alterações genéticas.

A gravidade depende da dose absorvida, do tempo de exposição e da região do corpo afetada.

Limites de tolerância

Os limites de dose são definidos pela Norma CNEN NN 3.01, e variam conforme a categoria do trabalhador e o tipo de radiação.

Exemplos:

Trabalhadores ocupacionalmente expostos: 20 mSv/ano (média em 5 anos);

Público em geral: 1 mSv/ano;

Acima desses limites, a exposição é considerada inaceitável e insalubre.

Direito ao adicional de insalubridade

De acordo com a NR 15, o trabalhador exposto acima dos limites legais tem direito a:

Adicional de insalubridade em grau máximo (40%);

Pagamento mensal sobre o salário mínimo vigente;

Afastamento imediato das atividades, se a exposição for excessiva.

O reconhecimento deve ser feito por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Medidas de proteção e prevenção

Medidas coletivas:

Barreiras de blindagem de chumbo

Sinalização de áreas com radiação

Sala de comando isolada

Medidas individuais:

Uso de EPIs (aventais plumbíferos, protetores de tireoide);

Dosímetro individual;

Capacitação técnica e treinamentos regulares.

Conclusão

A exposição às radiações ionizantes representa um risco ocupacional grave e deve ser rigorosamente controlada. O Anexo 4 da NR 15 garante que, quando os limites forem ultrapassados, o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, além de medidas efetivas de proteção.

A correta gestão dos riscos radiológicos é essencial para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista e sanitária.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você sabe a importância da NR 15, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acompanhando os artigos semanais, quer sugerir algum assunto, só entrar em contato com o celular 42-99997-4979.

Nos próximos artigo continuaremos a descrever os anexos (agentes) da NR 15.

Engenheiros José Aparecido Leal e Rafael Mansani.

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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