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NR 16: O que é e como cumprir a Norma para Atividades Perigosas?

NR 16: O que é e como cumprir a Norma para Atividades Perigosas? Boca no Trombone NR 16: O que é e como cumprir a Norma para Atividades Perigosas?

A NR 16 é uma norma regulamentadora muito importante para diversos setores do mercado. Afinal, ela dá diretrizes e estabelece padrões para que a segurança e o bem-estar dos trabalhadores que exercem atividades perigosas sejam assegurados.

Por isso, é essencial dar a devida importância para essa norma e garantir que todos os trabalhadores que precisam, obtenham treinamento e se conscientizem de como ela é indispensável.

Então, hoje vamos falar mais sobre esta norma regulamentadora, além de mostrar como se adequar a ela. Portanto, continue a leitura e não deixe passar nada importante.

 

O que é a NR 16?

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de regulamentar as atividades consideradas perigosas. Além disso, ela estabelece medidas de proteção para os trabalhadores que desempenham essas funções.

Dessa forma, ela as estipula as condições mínimas para a garantia da segurança e da saúde dos trabalhadores. A saber, ela visa proteger os funcionários que estão expostos a riscos iminentes. A base da NR 16 é a conscientização e o treinamento no ambiente de trabalho, além da orientação para que a empresa ofereça os equipamentos e o treinamento para eles.

 

Atividades perigosas: quais são?

Existem muitas atividades que, segundo a NR 16, são consideradas perigosas. Dentre elas, podemos citar como exemplos:

  • Aquelas nas quais o trabalhador tem contato com materiais inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos;
  • Operações perigosas com explosivos;
  • Trabalho que envolve energia elétrica;
  • Atividades executadas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • Trabalhador em vias públicas, que está em exposição a roubos e acidentes, dentre outros elementos que possam ameaçar sua integridade física.

 

Como cumprir as exigências das normas regulamentadoras 16?

Para cumprir as exigências da NR16, é importante que os gestores dos negócios realizem avaliações de risco em todas as atividades perigosas realizadas pelos seus trabalhadores. Assim, essa avaliação permitirá identificar os riscos envolvidos em cada atividade e adotar medidas para preveni-los.

Depois de avaliar o local, o profissional emitirá um documento que se chama “laudo de periculosidade”, que mostrará o que precisa de atenção, e como deve ser feita a prevenção de acidentes.

Outro procedimento importante é a capacitação dos trabalhadores que desempenham atividades perigosas. Afinal, é fundamental que eles recebam treinamento em relação aos riscos envolvidos em cada atividade. Também é essencial que saibam como utilizar corretamente os equipamentos de proteção. Como é feito o laudo de periculosidade?

O laudo de periculosidade é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em análise técnica e jurídica. Então, é essencial que esse profissional tenha formação em engenharia ou medicina do trabalho. Ele também deve estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no caso do engenheiro.

Para a elaboração do laudo, o profissional realiza uma inspeção no local de trabalho, identificando as atividades consideradas perigosas e avaliando os riscos. Ele também leva em conta a possibilidade de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos.

Após a análise, o profissional emite um parecer técnico, que deve ser apresentado à empresa e aos trabalhadores envolvidos. Assim, esse documento deve conter informações detalhadas sobre as atividades perigosas. Também os riscos envolvidos e as medidas de segurança que devem ser tomadas para minimizar esses riscos.

Por fim, o laudo deve ser revisado e atualizado periodicamente, de acordo com as mudanças ocorridas no ambiente de trabalho.

Como é feito o treinamento da norma regulamentadora 16?

Além de emitir o laudo de periculosidade e oferecer os EPIs adequados para os trabalhadores que exercem atividades e operações perigosas, é preciso que a empresa forneça treinamento para seus funcionários. A saber, esse treinamento deve seguir algumas diretrizes:

  1. Identificação dos riscos: o trabalhador deve estar ciente dos riscos que as atividades expõem e como podem afetar a segurança dele e dos colegas;
  2. Prevenção: deve receber instruções sobre as medidas preventivas, como a utilização de equipamentos de segurança adequados, boas práticas de trabalho, etc.

 

  1. Controle de risco: é preciso que o trabalhador seja treinado para lidar com situações de emergência e como agir em caso de acidente;

 

Além disso, o treinamento deve ser feito de forma prática, por meio de simulações, exercícios e demonstrações. Isso a fim de preparar o profissional da melhor maneira possível para atuar em situações reais que possam oferecer riscos.

 

O que a NR 16 diz sobre o direito ao adicional de periculosidade?

Além de conscientizar e treinar os trabalhadores sobre as atividades perigosas, a NR 16 também caracteriza a periculosidade do trabalho exercido. Dessa forma, por meio dessa norma, fica claro que esses profissionais estão aptos a receber o adicional de periculosidade.

A saber, o direito ao adicional de periculosidade é garantido por lei e deve ser pago pela empresa ao trabalhador que se enquadra nas condições previstas pela NR 16, que diz:

1.1 – O empregado que, por força de lei, contrato ou instrumento normativo, estiver exposto a atividade ou operação perigosa, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exerce atividade ou opera em condições de periculosidade.

Portanto, os profissionais que se enquadram nessa descrição, têm direito ao adicional. Assim, o adicional corresponderá a 30% sobre o salário base do empregado, sem todos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Conclusão

A norma regulamentadora 16 é um importante aliada na prevenção de acidentes de trabalho. Por isso, ela deve ser respeitada por todos os envolvidos, ou seja, trabalhadores, empregadores e técnicos da área da segurança do trabalho.

Afinal, todos devem fazer a sua parte para que se minimizem os riscos existentes nas atividades perigosas:

  • O trabalhador, que deve se conscientizar de que deve ter cuidado, usar os EPIs de maneira correta, etc;
  • O empregador, que deve fornecer o treinamento e os equipamentos adequados;
  • O profissional de segurança do trabalho, que deve ser sério, competente e cumprir sua função da melhor forma possível, como foco na integridade do trabalhador.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você sabe a importância da NR 15, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acompanhando os artigos semanais, quer sugerir algum assunto, só entrar em contato com o celular 42-99997-4979.

Nos próximos artigo descreveremos todos os anexos (agentes) da NR 15.

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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