NR 28: saiba tudo sobre a norma e evite multas ou penalidades em SST
NR 28 estabelece regras de fiscalização e penalidades em SST. Entenda como funciona a norma e veja como evitar multas e autuações.

A NR 28 é a Norma Regulamentadora que define os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis quando empresas descumprem obrigações legais ou regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela orienta a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, os prazos de correção, os critérios para autuação e a forma de enquadramento das multas.
Na prática, a NR 28 funciona como a norma que conecta as demais NRs à fiscalização. Quando uma empresa deixa de cumprir requisitos de segurança, medicina do trabalho, treinamentos, documentos, máquinas, EPIs, PGR, PCMSO ou outras exigências, a irregularidade pode ser enquadrada nos anexos da NR 28 e gerar notificação, auto de infração, multa, embargo ou interdição.
O que é a NR 28?
A NR 28 é a Norma Regulamentadora de Fiscalização e Penalidades. Ela estabelece critérios para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho e define como as infrações devem ser enquadradas para aplicação de penalidades.
Diferentemente de NRs que tratam de riscos ou atividades específicas, como máquinas, EPIs, ergonomia, eletricidade ou trabalho em altura, a NR 28 organiza o processo fiscalizatório. Ela indica como a inspeção pode ocorrer, como são tratados prazos de correção e como multas são calculadas com base nos anexos da norma.
Por isso, a NR 28 é essencial para qualquer empresa sujeita às Normas Regulamentadoras. Mesmo quando a irregularidade está em outra NR, a penalidade costuma ser enquadrada e calculada com base na NR 28.
Para que serve a NR 28?
A NR 28 serve para padronizar a fiscalização e a aplicação de penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho. Ela ajuda a definir como o Auditor-Fiscal do Trabalho deve agir diante de irregularidades e como a empresa pode ser notificada ou autuada.
Na prática, a norma serve para:
- orientar procedimentos de fiscalização em SST;
- definir prazos para correção de irregularidades quando aplicável;
- classificar infrações por item das Normas Regulamentadoras;
- estabelecer gradações de multa;
- diferenciar infrações de segurança e medicina do trabalho;
- apoiar a aplicação de penalidades administrativas;
- dar base ao enquadramento de autuações por descumprimento de NRs;
- contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Além do risco financeiro, a falta de conformidade pode gerar paralisações, retrabalho, perda de produtividade, ações trabalhistas, danos à reputação e aumento de custos com acidentes ou adoecimentos.
Como funciona a fiscalização pela NR 28?
A fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho. Durante a inspeção, eles verificam se a empresa cumpre as obrigações legais e regulamentares de SST aplicáveis à atividade, ao ambiente, aos riscos existentes e ao número de trabalhadores expostos.
O fiscal pode analisar documentos, condições físicas do local, máquinas, equipamentos, treinamentos, registros de inspeção, programas de SST, medidas de prevenção, EPIs, certificados, laudos, evidências e práticas reais da operação.
Notificação para correção
Quando são identificadas irregularidades, a empresa pode receber notificação para regularizar os itens apontados dentro de prazo determinado. A NR 28 prevê prazo máximo de 60 dias para cumprimento dos itens notificados, salvo situações específicas.
A empresa também pode solicitar prorrogação de prazo, quando cabível, desde que apresente justificativa e siga os prazos previstos na norma.
Auto de infração
O auto de infração é o documento lavrado quando a fiscalização constata descumprimento de exigência legal ou regulamentar. Ele descreve a irregularidade e fundamenta a penalidade aplicável.
Em alguns casos, a autuação pode ocorrer sem etapa prévia de notificação, especialmente quando há risco grave, infração evidente, reincidência ou situação que exija ação imediata.
Quais são os anexos da NR 28?
A NR 28 possui dois anexos essenciais para enquadramento e cálculo de penalidades: o Anexo I e o Anexo II. Eles devem ser usados em conjunto para identificar a infração e calcular a faixa de multa.
O que são embargo e interdição na NR 28?
Embargo e interdição são medidas administrativas usadas quando há risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Elas podem paralisar atividades, obras, setores, máquinas ou equipamentos até que o risco seja eliminado ou controlado.
Interdição
A interdição pode atingir estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Ela é aplicada quando a continuidade da operação representa risco grave e iminente aos trabalhadores.
Embargo
O embargo é aplicado a obras, de forma parcial ou total. A obra só pode retomar as atividades após correção das condições inseguras e liberação pela autoridade competente.
Para aprofundar esse tema, veja também o conteúdo sobre NR 3, embargo e interdição.
Quais penalidades a NR 28 prevê?
A NR 28 prevê penalidades administrativas para infrações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. A penalidade mais comum é a multa, mas a fiscalização também pode determinar medidas corretivas, embargo ou interdição, conforme a situação encontrada.
As penalidades dependem de fatores como:
- item da NR descumprido;
- tipo da infração, segurança ou medicina do trabalho;
- gradação da infração;
- número de empregados da empresa;
- gravidade do risco;
- existência de risco grave e iminente;
- histórico de reincidência;
- correção ou não das irregularidades notificadas.
Por isso, não existe uma única multa fixa para “descumprir uma NR”. O valor depende do enquadramento específico na NR 28 e das informações usadas no cálculo.
Quais os motivos mais comuns para penalidades em SST?
As penalidades em SST geralmente surgem quando a empresa não comprova que identificou riscos, implementou controles, treinou trabalhadores e manteve registros atualizados. Muitas autuações estão ligadas à falta de evidência, mesmo quando a empresa afirma adotar medidas preventivas.
Entre os motivos mais comuns estão:
- ausência ou desatualização do PGR;
- falhas no PCMSO e nos exames ocupacionais;
- falta de treinamentos obrigatórios;
- ausência de registros de entrega e uso de EPIs;
- máquinas e equipamentos sem proteção adequada;
- falta de manutenção preventiva;
- operação de equipamentos por trabalhadores não capacitados;
- instalações elétricas inadequadas;
- ausência de sinalização de segurança;
- falhas em ergonomia e organização do trabalho;
- trabalho em altura sem controles da NR 35;
- espaços confinados sem PET, monitoramento ou plano de resgate;
- não tratamento de não conformidades identificadas em inspeções.
- O ponto crítico é que a fiscalização avalia tanto a existência de documentos quanto a aplicação real das medidas no ambiente de trabalho.
Como calcular multas de acordo com a NR 28?
Para calcular uma multa pela NR 28, é necessário identificar a infração, consultar o Anexo II, verificar a gradação e o tipo da infração, cruzar essas informações com o número de empregados no Anexo I e aplicar o valor de referência correspondente.
O cálculo pode ser resumido em cinco etapas:
- Identifique a NR e o item descumprido: por exemplo, um item da NR 6, NR 12, NR 17, NR 35 ou outra norma aplicável;
- Consulte o Anexo II da NR 28: localize o item da norma e verifique código, gradação e tipo da infração;
- Verifique se a infração é “S” ou “M”: segurança do trabalho ou medicina do trabalho;
- Consulte o Anexo I: cruze a gradação da infração com o número de empregados da empresa;
- Aplique o valor de referência: use a faixa indicada para chegar ao intervalo de multa aplicável.
Como os valores dependem da tabela, do enquadramento e da quantidade de empregados, o cálculo deve ser feito caso a caso. Para evitar erro, a empresa deve consultar o texto vigente da NR 28 e, quando necessário, contar com apoio jurídico ou técnico especializado em SST.
Como as empresas podem evitar multas e penalidades?
Para evitar multas e penalidades da NR 28, a empresa deve adotar uma gestão preventiva de SST. O objetivo é identificar requisitos aplicáveis, verificar conformidade, tratar desvios e manter evidências organizadas antes de uma fiscalização.
- Mapeie quais NRs se aplicam à operação
Nem todas as Normas Regulamentadoras se aplicam a todas as empresas. O primeiro passo é identificar quais NRs têm relação com as atividades, riscos, equipamentos, ambientes e número de trabalhadores da organização.
Veja também a lista atualizada de Normas Regulamentadoras.
- Mantenha PGR, PCMSO e documentos de SST atualizados
Programas, laudos, registros, inventários de risco e planos de ação precisam refletir a realidade da operação. Documentos genéricos, antigos ou desconectados das atividades reais aumentam o risco de autuação.
Conteúdos relacionados: GRO, PGR e PCMSO.
- Realize inspeções e auditorias internas
Inspeções frequentes ajudam a identificar não conformidades antes da fiscalização. A empresa deve verificar máquinas, equipamentos, EPIs, treinamentos, áreas de risco, sinalização, documentos, condições ambientais e cumprimento de procedimentos.
- Treine trabalhadores e lideranças
Treinamentos obrigatórios devem ser planejados, realizados e registrados. Também é importante capacitar lideranças para reconhecer riscos, interromper atividades inseguras e cobrar a aplicação correta dos procedimentos.
- Estruture CIPA e SESMT quando aplicável
A CIPA e o SESMT ajudam a fortalecer a prevenção, acompanhar riscos e propor melhorias. A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem dos critérios das normas aplicáveis, do grau de risco e do número de empregados.
Veja também os conteúdos sobre CIPA e NR 4.
- Trate não conformidades com plano de ação
Identificar um desvio não basta. É necessário definir responsável, prazo, causa, ação corretiva, evidência de conclusão e acompanhamento. Sem esse ciclo, a mesma não conformidade tende a se repetir e gerar risco de autuação.
Checklist para reduzir riscos de autuação pela NR 28
Um checklist de conformidade ajuda a preparar a empresa para fiscalizações e reduzir o risco de multas. Ele deve ser adaptado às NRs aplicáveis ao negócio.
Documentos e programas de SST
O PGR está atualizado e condizente com a operação real?
O inventário de riscos contempla todos os ambientes e atividades?
O plano de ação está em execução e possui evidências?
O PCMSO está alinhado aos riscos ocupacionais?
ASOs, exames, laudos e registros estão organizados?
Documentos obrigatórios estão disponíveis para consulta?
Treinamentos e capacitação
Treinamentos obrigatórios foram realizados?
Certificados e listas de presença estão arquivados?
Há controle de validade e reciclagens?
Trabalhadores conhecem os procedimentos críticos?
Lideranças sabem agir diante de risco grave e iminente?
EPIs, EPCs e equipamentos
EPIs foram selecionados conforme avaliação de risco?
Entrega, substituição e orientação de uso estão registradas?
EPCs estão instalados e em boas condições?
Máquinas possuem proteções adequadas?
Há manutenção preventiva documentada?
Equipamentos com defeito são retirados de uso?
Inspeções e auditorias
Há cronograma de inspeções internas?
Checklists são aplicados de forma padronizada?
Não conformidades são registradas com evidências?
Planos de ação têm responsáveis e prazos?
A conclusão das ações é validada?
Indicadores de SST são acompanhados periodicamente?
Fiscalização e resposta a auditorias
A empresa sabe quais documentos apresentar em uma fiscalização?
Há responsável definido para acompanhar auditores?
Registros estão centralizados e acessíveis?
Notificações anteriores foram tratadas?
Há histórico de evidências das correções realizadas?
Como a tecnologia ajuda a evitar multas da NR 28?
A tecnologia ajuda a evitar multas porque centraliza evidências, padroniza inspeções, controla prazos e transforma não conformidades em planos de ação rastreáveis. Em fiscalizações, a empresa precisa demonstrar não apenas que possui documentos, mas que executa rotinas preventivas de forma consistente.
NR 28 exige conformidade contínua, não correção de última hora
A NR 28 é a norma que organiza a fiscalização e a aplicação de penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho. Ela mostra que descumprir uma NR não gera apenas risco operacional, mas também risco financeiro, jurídico e reputacional.
Para evitar multas, a empresa precisa manter uma rotina contínua de prevenção: mapear NRs aplicáveis, atualizar documentos, treinar equipes, realizar inspeções, corrigir desvios e manter evidências acessíveis. Com checklists digitais e planos de ação, essa gestão se torna mais simples, rastreável e eficiente.
Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.
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José Aparecido Leal e Rafael Gustavo Mansani
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