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NR 28: saiba tudo sobre a norma e evite multas ou penalidades em SST

NR 28 estabelece regras de fiscalização e penalidades em SST. Entenda como funciona a norma e veja como evitar multas e autuações.

nr 28
Foto: reprodução
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A NR 28 é a Norma Regulamentadora que define os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis quando empresas descumprem obrigações legais ou regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela orienta a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, os prazos de correção, os critérios para autuação e a forma de enquadramento das multas.

Na prática, a NR 28 funciona como a norma que conecta as demais NRs à fiscalização. Quando uma empresa deixa de cumprir requisitos de segurança, medicina do trabalho, treinamentos, documentos, máquinas, EPIs, PGR, PCMSO ou outras exigências, a irregularidade pode ser enquadrada nos anexos da NR 28 e gerar notificação, auto de infração, multa, embargo ou interdição.

O que é a NR 28?

A NR 28 é a Norma Regulamentadora de Fiscalização e Penalidades. Ela estabelece critérios para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho e define como as infrações devem ser enquadradas para aplicação de penalidades.

Diferentemente de NRs que tratam de riscos ou atividades específicas, como máquinas, EPIs, ergonomia, eletricidade ou trabalho em altura, a NR 28 organiza o processo fiscalizatório. Ela indica como a inspeção pode ocorrer, como são tratados prazos de correção e como multas são calculadas com base nos anexos da norma.

Por isso, a NR 28 é essencial para qualquer empresa sujeita às Normas Regulamentadoras. Mesmo quando a irregularidade está em outra NR, a penalidade costuma ser enquadrada e calculada com base na NR 28.

Para que serve a NR 28?

A NR 28 serve para padronizar a fiscalização e a aplicação de penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho. Ela ajuda a definir como o Auditor-Fiscal do Trabalho deve agir diante de irregularidades e como a empresa pode ser notificada ou autuada.

Na prática, a norma serve para:

  • orientar procedimentos de fiscalização em SST;
  • definir prazos para correção de irregularidades quando aplicável;
  • classificar infrações por item das Normas Regulamentadoras;
  • estabelecer gradações de multa;
  • diferenciar infrações de segurança e medicina do trabalho;
  • apoiar a aplicação de penalidades administrativas;
  • dar base ao enquadramento de autuações por descumprimento de NRs;
  • contribuir para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Além do risco financeiro, a falta de conformidade pode gerar paralisações, retrabalho, perda de produtividade, ações trabalhistas, danos à reputação e aumento de custos com acidentes ou adoecimentos.

Como funciona a fiscalização pela NR 28?

A fiscalização é realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho. Durante a inspeção, eles verificam se a empresa cumpre as obrigações legais e regulamentares de SST aplicáveis à atividade, ao ambiente, aos riscos existentes e ao número de trabalhadores expostos.

O fiscal pode analisar documentos, condições físicas do local, máquinas, equipamentos, treinamentos, registros de inspeção, programas de SST, medidas de prevenção, EPIs, certificados, laudos, evidências e práticas reais da operação.

Notificação para correção

Quando são identificadas irregularidades, a empresa pode receber notificação para regularizar os itens apontados dentro de prazo determinado. A NR 28 prevê prazo máximo de 60 dias para cumprimento dos itens notificados, salvo situações específicas.

A empresa também pode solicitar prorrogação de prazo, quando cabível, desde que apresente justificativa e siga os prazos previstos na norma.

Auto de infração

O auto de infração é o documento lavrado quando a fiscalização constata descumprimento de exigência legal ou regulamentar. Ele descreve a irregularidade e fundamenta a penalidade aplicável.

Em alguns casos, a autuação pode ocorrer sem etapa prévia de notificação, especialmente quando há risco grave, infração evidente, reincidência ou situação que exija ação imediata.

Quais são os anexos da NR 28?

A NR 28 possui dois anexos essenciais para enquadramento e cálculo de penalidades: o Anexo I e o Anexo II. Eles devem ser usados em conjunto para identificar a infração e calcular a faixa de multa.

O que são embargo e interdição na NR 28?

Embargo e interdição são medidas administrativas usadas quando há risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores. Elas podem paralisar atividades, obras, setores, máquinas ou equipamentos até que o risco seja eliminado ou controlado.

Interdição

A interdição pode atingir estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Ela é aplicada quando a continuidade da operação representa risco grave e iminente aos trabalhadores.

Embargo

O embargo é aplicado a obras, de forma parcial ou total. A obra só pode retomar as atividades após correção das condições inseguras e liberação pela autoridade competente.

Para aprofundar esse tema, veja também o conteúdo sobre NR 3, embargo e interdição.

Quais penalidades a NR 28 prevê?

A NR 28 prevê penalidades administrativas para infrações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho. A penalidade mais comum é a multa, mas a fiscalização também pode determinar medidas corretivas, embargo ou interdição, conforme a situação encontrada.

As penalidades dependem de fatores como:

  • item da NR descumprido;
  • tipo da infração, segurança ou medicina do trabalho;
  • gradação da infração;
  • número de empregados da empresa;
  • gravidade do risco;
  • existência de risco grave e iminente;
  • histórico de reincidência;
  • correção ou não das irregularidades notificadas.

Por isso, não existe uma única multa fixa para “descumprir uma NR”. O valor depende do enquadramento específico na NR 28 e das informações usadas no cálculo.

Quais os motivos mais comuns para penalidades em SST?

As penalidades em SST geralmente surgem quando a empresa não comprova que identificou riscos, implementou controles, treinou trabalhadores e manteve registros atualizados. Muitas autuações estão ligadas à falta de evidência, mesmo quando a empresa afirma adotar medidas preventivas.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • ausência ou desatualização do PGR;
  • falhas no PCMSO e nos exames ocupacionais;
  • falta de treinamentos obrigatórios;
  • ausência de registros de entrega e uso de EPIs;
  • máquinas e equipamentos sem proteção adequada;
  • falta de manutenção preventiva;
  • operação de equipamentos por trabalhadores não capacitados;
  • instalações elétricas inadequadas;
  • ausência de sinalização de segurança;
  • falhas em ergonomia e organização do trabalho;
  • trabalho em altura sem controles da NR 35;
  • espaços confinados sem PET, monitoramento ou plano de resgate;
  • não tratamento de não conformidades identificadas em inspeções.
  • O ponto crítico é que a fiscalização avalia tanto a existência de documentos quanto a aplicação real das medidas no ambiente de trabalho.

Como calcular multas de acordo com a NR 28?

Para calcular uma multa pela NR 28, é necessário identificar a infração, consultar o Anexo II, verificar a gradação e o tipo da infração, cruzar essas informações com o número de empregados no Anexo I e aplicar o valor de referência correspondente.

O cálculo pode ser resumido em cinco etapas:

  1. Identifique a NR e o item descumprido: por exemplo, um item da NR 6, NR 12, NR 17, NR 35 ou outra norma aplicável;
  2. Consulte o Anexo II da NR 28: localize o item da norma e verifique código, gradação e tipo da infração;
  3. Verifique se a infração é “S” ou “M”: segurança do trabalho ou medicina do trabalho;
  4. Consulte o Anexo I: cruze a gradação da infração com o número de empregados da empresa;
  5. Aplique o valor de referência: use a faixa indicada para chegar ao intervalo de multa aplicável.

Como os valores dependem da tabela, do enquadramento e da quantidade de empregados, o cálculo deve ser feito caso a caso. Para evitar erro, a empresa deve consultar o texto vigente da NR 28 e, quando necessário, contar com apoio jurídico ou técnico especializado em SST.

Como as empresas podem evitar multas e penalidades?

Para evitar multas e penalidades da NR 28, a empresa deve adotar uma gestão preventiva de SST. O objetivo é identificar requisitos aplicáveis, verificar conformidade, tratar desvios e manter evidências organizadas antes de uma fiscalização.

  1. Mapeie quais NRs se aplicam à operação

Nem todas as Normas Regulamentadoras se aplicam a todas as empresas. O primeiro passo é identificar quais NRs têm relação com as atividades, riscos, equipamentos, ambientes e número de trabalhadores da organização.

Veja também a lista atualizada de Normas Regulamentadoras.

  1. Mantenha PGR, PCMSO e documentos de SST atualizados

Programas, laudos, registros, inventários de risco e planos de ação precisam refletir a realidade da operação. Documentos genéricos, antigos ou desconectados das atividades reais aumentam o risco de autuação.

Conteúdos relacionados: GRO, PGR e PCMSO.

  1. Realize inspeções e auditorias internas

Inspeções frequentes ajudam a identificar não conformidades antes da fiscalização. A empresa deve verificar máquinas, equipamentos, EPIs, treinamentos, áreas de risco, sinalização, documentos, condições ambientais e cumprimento de procedimentos.

  1. Treine trabalhadores e lideranças

Treinamentos obrigatórios devem ser planejados, realizados e registrados. Também é importante capacitar lideranças para reconhecer riscos, interromper atividades inseguras e cobrar a aplicação correta dos procedimentos.

  1. Estruture CIPA e SESMT quando aplicável

A CIPA e o SESMT ajudam a fortalecer a prevenção, acompanhar riscos e propor melhorias. A obrigatoriedade e o dimensionamento dependem dos critérios das normas aplicáveis, do grau de risco e do número de empregados.

Veja também os conteúdos sobre CIPA e NR 4.

  1. Trate não conformidades com plano de ação

Identificar um desvio não basta. É necessário definir responsável, prazo, causa, ação corretiva, evidência de conclusão e acompanhamento. Sem esse ciclo, a mesma não conformidade tende a se repetir e gerar risco de autuação.

Checklist para reduzir riscos de autuação pela NR 28

Um checklist de conformidade ajuda a preparar a empresa para fiscalizações e reduzir o risco de multas. Ele deve ser adaptado às NRs aplicáveis ao negócio.

Documentos e programas de SST

O PGR está atualizado e condizente com a operação real?

O inventário de riscos contempla todos os ambientes e atividades?

O plano de ação está em execução e possui evidências?

O PCMSO está alinhado aos riscos ocupacionais?

ASOs, exames, laudos e registros estão organizados?

Documentos obrigatórios estão disponíveis para consulta?

Treinamentos e capacitação

Treinamentos obrigatórios foram realizados?

Certificados e listas de presença estão arquivados?

Há controle de validade e reciclagens?

Trabalhadores conhecem os procedimentos críticos?

Lideranças sabem agir diante de risco grave e iminente?

EPIs, EPCs e equipamentos

EPIs foram selecionados conforme avaliação de risco?

Entrega, substituição e orientação de uso estão registradas?

EPCs estão instalados e em boas condições?

Máquinas possuem proteções adequadas?

Há manutenção preventiva documentada?

Equipamentos com defeito são retirados de uso?

Inspeções e auditorias

Há cronograma de inspeções internas?

Checklists são aplicados de forma padronizada?

Não conformidades são registradas com evidências?

Planos de ação têm responsáveis e prazos?

A conclusão das ações é validada?

Indicadores de SST são acompanhados periodicamente?

Fiscalização e resposta a auditorias

A empresa sabe quais documentos apresentar em uma fiscalização?

Há responsável definido para acompanhar auditores?

Registros estão centralizados e acessíveis?

Notificações anteriores foram tratadas?

Há histórico de evidências das correções realizadas?

Como a tecnologia ajuda a evitar multas da NR 28?

A tecnologia ajuda a evitar multas porque centraliza evidências, padroniza inspeções, controla prazos e transforma não conformidades em planos de ação rastreáveis. Em fiscalizações, a empresa precisa demonstrar não apenas que possui documentos, mas que executa rotinas preventivas de forma consistente.

NR 28 exige conformidade contínua, não correção de última hora

A NR 28 é a norma que organiza a fiscalização e a aplicação de penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho. Ela mostra que descumprir uma NR não gera apenas risco operacional, mas também risco financeiro, jurídico e reputacional.

Para evitar multas, a empresa precisa manter uma rotina contínua de prevenção: mapear NRs aplicáveis, atualizar documentos, treinar equipes, realizar inspeções, corrigir desvios e manter evidências acessíveis. Com checklists digitais e planos de ação, essa gestão se torna mais simples, rastreável e eficiente.

 

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você conhece a importância da NR-28, que tal aprofundar seus conhecimentos em outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho? Continue acompanhando nossos artigos semanais. Para sugestões de temas, entre em contato pelo telefone (42) 99997-4979.

 

José Aparecido Leal e Rafael Gustavo Mansani

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Rafael Mansani e José Leal
Autoria
Rafael Mansani e José Leal
Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.
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