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NR 7: entenda onde se aplica, o que diz a norma regulamentadora e qual a determinação para o PCMSO!

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Reprodução: Internet
A NR 7 define a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. 

A saúde dos profissionais é muito importante para uma empresa, afinal, colaboradores saudáveis costumam ser mais produtivos, além de gerar um índice menor de absenteísmo. Por esse motivo, os empregadores precisam ter um olhar especial para a qualidade de vida de seus funcionários, dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por conta disso, existe uma norma regulamentadora, criada inicialmente em 1978, que determina as obrigações das empresas nos cuidados com a saúde do colaborador. A NR 7 define a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. 

Para o compreendimento melhor sobre o tema, preparamos um resumo completo os detalhes sobre a NR7 e o que deve conter no PCMSO.

O que é a NR 7?

A NR 7 é uma norma regulamentadora que foi criada a partir da portaria MTB nº3.214, do dia 08 de junho de 1978, intitulada “Exames médicos”. Esses itens foram desenvolvidos para formalizar o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica nos artigos 168 e 169 sobre as condições de trabalho e saúde do colaborador.

A norma regulamentadora 7 foi inicialmente redigida em 1983 para garantir a saúde dos profissionais, independentemente do seu ramo de atuação. Sendo assim, a aplicação da legislação é obrigatória em todas as empresas.

O objetivo da norma regulamentadora NR 7?

O objetivo principal da NR 7 é zelar pela saúde dos colaboradores de uma empresa, pois o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais devem ser prioridade dentro das organizações. 

Além de ser primordial pensar na saúde do ser humano, é importante que os gestores entendam que profissionais saudáveis também é sinônimo de maior produtividade na empresa, pois há uma diminuição na taxa de absenteísmo e, consequentemente, nota-se a redução de problemas de saúde e aumento do engajamento, trazendo, ainda, uma menor quantidade de problemas para o trabalho em equipe.

Entre as atividades previstas na norma estão:

Exame admissional e demissional;

Exame periódico;

Exame de retorno, após afastamento por doença ou acidente;

Exame de mudança de função.

Além desses, e a critério do médico coordenador ou encarregado, podem ser solicitados outros exames ocupacionais complementares com o objetivo de avaliar órgãos e sistemas orgânicos dos profissionais. A solicitação também pode partir de médicos responsáveis pela inspeção do local de trabalho ou por meio de negociação coletiva de trabalho.

Para cada um dos exames realizados, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento sempre é emitido em 2 vias e deve conter no mínimo as seguintes informações:

Nome completo do trabalhador;

O número de sua identidade

Função do colaborador;

Os riscos ocupacionais existentes ou uma notificação sobre a ausência deles;

Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador já foi submetido;

Nome completo do médico coordenador;

Definição se o colaborador está apto ou inapto para a função;

Nome completo do médico encarregado pela realização do exame;

Data e assinatura do médico encarregado e carimbo contendo o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

As duas vias da ASO devem ser distribuídas da seguinte forma: a primeira fica arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda deve ser entregue ao trabalhador.

Quais as novas atualizações da NR 7?

Com a mudança na realidade do mercado de trabalho, as leis trabalhistas também precisam ser modernizadas e a nova NR 7 foi atualizada em março de 2020 e as alterações entraram em vigor em janeiro de 2022.

Vários trechos da norma regulamentadora foram alterados, conforme elencado abaixo: 

  • Exames toxicológicos obrigatórios;
  • Extinção de algumas portarias;
  • Mudança no prazo para realização de exame periódico;
  • Atualização de limites de exposição ocupacional;

Inclusão de informações no ASO;

  • Criação de prontuário médico e relatório analítico dos colaboradores;
  • Integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Substituição do “Relatório anual” pelo “Relatório analítico”, com novas informações e mais extenso;
  • Substituição da expressão “médico coordenador do PCMSO” por “médico responsável pelo PCMSO”;
  • Nova orientação para o prazo de exame para retorno ao trabalho;
  • Revisão dos indicadores biológicos;
  • Entre outras.

Existe uma obrigatoriedade para a NR 7?

A NR 7 desempenha um papel muito importante para as empresas. Sendo assim, é fundamental e obrigatório que se cumpra todas as suas diretrizes. 

Desta forma, a obrigatoriedade de sua aplicação é para todas as organizações brasileiras, independentemente do seu tamanho ou nicho de atuação. Ou seja, os empregadores e instituições que realizam a contratação de trabalhadores como empregados devem atender às orientações da NR 7.

Onde é aplicada?

A norma regulamentadora 7 está relacionada com os direitos trabalhistas e deveres dos empregadores. Por isso, as regras contidas na legislação devem ser aplicadas em todas as empresas com profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) independentemente da quantidade de colaboradores que trabalham neste sistema.

Caso o PCMSO não seja elaborado e implementado, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), por meio de fiscalização do local de trabalho, estabelecerá multa para o empregador. 

A empresa também poderá ser processada caso o colaborador tenha qualquer problema de saúde relacionado à atividade profissional. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente por eventuais danos causados.

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O que é a PCMSO e como ela se enquadra na NR 7?

Dentro da norma, existe a obrigação da criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Trata-se de um programa no qual toda a estrutura oferecida pela companhia será avaliada por um médico do trabalho, que irá desenvolver uma série de iniciativas para promover e cuidar da saúde dos colaboradores, evitando prejuízos para a organização e também para os trabalhadores.

Em linhas gerais, a função deste programa é permitir que os seguintes itens sejam atendidos:

  • Prevenção de doenças e lesões relacionadas ao trabalho;
  • Identificação de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores;
  • Geração de um histórico da saúde do colaborador;
  • Promoção da saúde dos colaboradores;
  • Cumprimento das orientações contidas na NR 7;
  • Redução dos riscos de acidentes e lesões;
  • Atendimento das questões relacionadas à saúde ocupacional;
  • Minimização da taxa de absenteísmo;
  • Elevação da produtividade;
  • Diminuição de perdas financeiras originárias de doenças e lesões;
  • Prevenção de problemas legais relacionados ao não cumprimento da NR 7;
  • Diagnóstico precoce de problemas relacionados ao trabalho.

Obrigatoriamente, essa atividade deve ser feita somente por um médico do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). A análise busca entender como é o ambiente e a forma de trabalho abordando itens como, por exemplo, condições físicas, postos de trabalho, iluminação, ventilação, ergonomia, entre outros.

O que é necessário para comprovar o PCMSO?

Para comprovar a existência do PCMSO, as instituições ou empresas precisam criar um documento com a descrição de todas as obrigatoriedades do programa. A sua emissão deve ser feita anualmente e deve ser informado o prazo de vigor das regras.

Apesar de o documento ser emitido anualmente, a NR 7 determina que ele seja arquivado por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do colaborador e somente após isso poderá ser descartado.

Como gerenciar o PCMSO? 

Para um perfeito gerenciamento do PCMSO, é recomendado que a empresa crie uma lista completa de ações, verifique se tudo está de acordo com os padrões de segurança e crie planos de ação para corrigir os problemas.

É então fundamental que se estabeleça verbas para se custear todos os processos relacionados ao programa, e que esse processo seja realizado por uma pessoa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Depois de apontadas as principais definições do PCMSO, é necessário determinar a forma de manutenção do programa, realizar o cadastro dos tipos de exames a serem realizados pelos colaboradores, fazer as solicitações, acompanhar a realização dos exames e, posteriormente, registrar os seus resultados. 

Com isso, a documentação relacionada aos exames fica disponíveis para consulta e o sistema está apto para a emissão do relatório anual do PCMSO.

Qual o período de armazenamento do PCMSO?

Conforme apontado anteriormente, a emissão do PCMSO deve ser feita anualmente e a NR 7 especifica que o documento precisa ficar guardado em segurança por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

Qual a importância de implementar a NR 7 corretamente com o PCMSO?

É fundamental compreender que é a partir dessa norma e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que qualquer organização consegue criar medidas de segurança para preservar corretamente a saúde de todos.

Além disso, como previamente citado, o objetivo da NR 7 é zelar pela saúde dos trabalhadores ao promover uma série de iniciativas que protejam o bem-estar dos profissionais dentro e fora do ambiente de trabalho, promovendo também a melhoria dos índices de problemas de saúde e engajamento.

A organização que descumprir as regras também poderá ser processada caso o colaborador tenha qualquer problema de saúde relacionado à sua atividade profissional. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente por eventuais danos causados. Além disso, os empregados estarão expostos aos riscos ambientais comprometendo a saúde ocupacional, o que pode trazer prejuízos financeiros e humanos.

O que deve constar no relatório de análise?

Além das informações solicitadas no antigo “Relatório Anual”, a nova versão do documento, estabelecida pela revisão de 2022 da NR 7 e renomeada para “Relatório Analítico”, determina que sejam informados:

  •     O número de exames clínicos realizados;
  •     O número de exames complementares realizados;
  •     Todos os tipos de exames complementares realizados;
  •   A estatística com os resultados anormais dos exames complementares
  •     A categorização dos os resultados anormais dos exames complementares por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função.

O documento também deve trazer os dados referentes à:

  • Incidência e prevalência das doenças relacionadas ao trabalho, organizadas por unidade operacional, setor ou função;
  • Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), emitidas pela organização sempre que é necessário reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional;
  •     Análise comparativa em relação ao relatório emitido anteriormente;
  •     Discussão sobre as variações nos resultados.

É recomendada ainda a utilização de outras ferramentas de teor clínico-epidemiológicas para a gestão das doenças ocupacionais. Dois bons exemplos neste sentido são os Risco Relativo e Razão de Chances. Ambos podem ser incluídos no relatório analítico do PCMSO.

O Risco Relativo calcula a probabilidade de o evento ocorrer em um determinado grupo e determina o risco de um evento como o desenvolvimento de uma doença relativa à exposição. A razão de chances, por sua vez, define a possibilidade de um evento ocorrer em um grupo e a chance de ocorrer em outro grupo.

Por fim, a principal orientação relacionada ao relatório de análise é referente à comparação entre os indicadores informados no ano anterior e no atual período. 

Este processo consegue demonstrar a evolução do PCMSO e sua efetividade, demonstrando a preocupação da empresa com a melhoria contínua. É com base nessa avaliação que serão traçadas ações e revisões, se necessárias, do inventário de risco e determinação do cronograma do PCMSO.

Parte final

Para muitas empresas o PGR e PCMSO já se tornaram programas fundamentais, enquanto para outras, ainda existem resistências. Exatamente por isso é necessária a compreensão sobre como esses programas agregam não só valor ao que produzem, mas também em qualidade de vida para seus funcionários, garantindo a segurança na empresa e, consequentemente, a saúde no trabalho.

É muito importante que as orientações da NR 7 sejam cumpridas, pois elas trazem inúmeras vantagens para o empregado e para o empregador. Além disso, para a organização, o PCMSO também ajuda a prevenir doenças e prejuízos financeiros e humanos, evitando impactos negativos na economia da empresa no pequeno, médio e longo prazo.

Fique atento para o próximo artigo sobre a NR 08.


Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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