Coluna

O frio como agente físico no ambiente de trabalho: aspectos técnicos e enquadramento legal pela NR 15

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Foto: Internet
Este artigo analisa os efeitos do frio como agente físico, os critérios de caracterização da insalubridade e as medidas de controle.

A exposição ocupacional ao frio pode causar diversos prejuízos à saúde dos trabalhadores, sendo considerada insalubre em determinadas condições. Este artigo analisa os efeitos do frio como agente físico, os critérios de caracterização da insalubridade segundo a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), e as medidas de controle e prevenção a serem adotadas nos ambientes laborais.

Introdução

A exposição ao frio em ambientes ocupacionais é comum em setores como a indústria alimentícia, frigoríficos, câmaras frias, armazenagem e transporte de produtos perecíveis, entre outros. Quando não controlado, esse agente físico pode representar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, justificando sua inclusão na legislação trabalhista brasileira.

Efeitos do Frio sobre a Saúde

A exposição contínua ou intermitente ao frio pode causar:

  • Hipotermia
  • Vasoconstrição periférica (dedos, mãos, pés)
  • Doenças osteomusculares (artrites, artroses)
  • Agravamento de doenças circulatórias e respiratórias
  • Perda de sensibilidade e destreza manual
  • Diminuição da produtividade e aumento do risco de acidentes

Legislação Aplicável – NR 15

Anexo 9 – Frio

Segundo o Anexo 9 da NR 15:

“As atividades ou operações executadas no frio serão consideradas insalubres quando forem habituais e com exposição ao frio excessivo, sem a proteção adequada. ”

Características importantes:

  • A avaliação é qualitativa.
  • A insalubridade é reconhecida pela constatação da exposição habitual ao frio excessivo, sem a devida proteção.
  • Não define temperaturas exatas, mas considera o frio excessivo, interpretado com base na análise do ambiente e do tipo de vestimenta fornecida.
  • O adicional é, via de regra, de grau médio (20%).

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Critérios Técnicos para Avaliação

A caracterização da insalubridade depende de:

  • Temperatura do ambiente (especialmente abaixo de 10 °C é comumente considerada crítica)
  • Frequência e duração da exposição
  • Existência de EPIs e vestimentas térmicas adequadas
  • Locais fechados ou abertos, com ou sem controle ambiental
  • Presença de pausas regulares para recuperação térmica

Exemplos de Ambientes com Frio Ocupacional

  • Câmaras frias de estocagem
  • Túneis de congelamento
  • Salas climatizadas para manipulação de alimentos perecíveis
  • Armazéns frigorificados
  • Trabalhadores de logística de produtos congelados

Medidas de Controle

Para minimizar os efeitos do frio e afastar a caracterização de insalubridade, recomenda-se:

  • Fornecimento de vestimentas térmicas completas e adequadas (luvas, toucas, botas, casacos térmicos)
  • Pausas programadas em ambientes aquecidos
  • Redução do tempo de permanência nas áreas frias
  • Automação de processos
  • Barreiras físicas entre o ambiente frio e quente

Conclusão

O frio é um agente físico que pode causar impactos significativos à saúde ocupacional quando a exposição é habitual e desprotegida. A NR 15 reconhece a insalubridade por frio de forma qualitativa, exigindo análise criteriosa por parte do profissional habilitado. A adoção de medidas de controle, especialmente vestimentas térmicas e pausas regulares, é fundamental para mitigar os riscos e garantir a conformidade legal.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você sabe a importância da NR 15, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acompanhando os artigos semanais, quer sugerir algum assunto, só entrar em contato com o celular 42-99997-4979.

Nos próximos artigo continuaremos a descrever os anexos (agentes) da NR 15.

Engenheiros José Aparecido Leal e Rafael Mansani.

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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