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‘Patrão velhaco’: STF reconhece como crime deixar, intencionalmente, de pagar salários

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Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o comando constitucional para a criação de lei que regulamente o crime é obrigatório, não apenas uma sugestão

Ao considerar pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a demora do Congresso Nacional em criar lei que defina como crime a conduta do empregador que, intencionalmente, deixa de pagar salários. Com a decisão unânime, tomada na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (23), a Suprema Corte fixou em 180 dias o prazo para a edição da norma.

Na ação, o MPF alega que o crime está previsto na Constituição Federal, mas precisa ser regulamentado, por meio de lei, para que possa valer integralmente. Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a CF elenca – no artigo 7º, X – a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”. Contudo, 35 anos após a promulgação da Constituição, a norma nunca foi criada.

Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, o comando constitucional para a criação de lei que regulamente o crime é obrigatório, não apenas uma sugestão. Toffoli ressalta ainda que a inércia do Poder Legislativo compromete a efetividade dos direitos sociais e a proteção penal ao salário, além de violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do trabalho.

“Não tenho dúvidas de que há mora legislativa quanto ao cumprimento da determinação constitucional de tipificação penal da retenção dolosa do salário do trabalhador, em especial pelo lapso temporal transcorrido desde a promulgação da Constituição Cidadã”, destaca o relator em seu voto. Toffoli acrescentou ainda que a demora “prolongada” tem gerado “repercussão social significativa.”

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