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Política

PF indicia Bolsonaro, Carlos, Ramagem e mais 33 pessoas no inquérito da “Abin Paralela”

O principal foco da investigação é o suposto uso indevido da Abin para monitorar autoridades públicas durante a gestão Bolsonaro.

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Valter Campanato/Agência Brasil
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A Polícia Federal (PF) concluiu e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito que investiga a existência de uma estrutura paralela de monitoramento ilegal dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O relatório final da investigação inclui o indiciamento de Bolsonaro, de seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro, e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que à época era o diretor-geral da Abin.

Também foram indiciados integrantes da atual cúpula da agência, incluindo o atual diretor-geral, Luiz Fernando Corrêa.

Segundo a PF, policiais federais e delegados cedidos à Abin, além de servidores do órgão, teriam integrado uma organização criminosa voltada à realização de ações ilegais de espionagem. O principal foco da investigação é o suposto uso indevido da Abin para monitorar autoridades públicas durante a gestão Bolsonaro.

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Durante a apuração, a PF também identificou uma operação para obtenção de informações sigilosas de autoridades do Paraguai que estavam envolvidas nas negociações relacionadas ao contrato de energia da usina hidrelétrica de Itaipu, operada em conjunto por Brasil e Paraguai.

Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem não comentaram o indiciamento. Anteriormente, ambos negaram qualquer envolvimento em atividades ilegais na Abin. Carlos Bolsonaro se pronunciou pelas redes sociais e afirmou que a ação da Polícia Federal tem motivação política. “A operação da PF tem motivação política, visando as eleições de 2026”, escreveu o vereador.

A Abin informou que não vai se manifestar sobre os indiciamentos. Em abril deste ano, o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa havia divulgado nota em que dizia estar “à disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos, seja no âmbito administrativo, civil ou criminal”.

*Com informações da Agência Brasil 

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