Policial

PF prende bombeiro suspeito de vender cigarros eletrônicos em Curitiba

A Polícia Federal deflagrou na data de hoje 29/04/2025 a Operação FireVaper destinada a reprimir a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos pela Internet Boca no Trombone A Polícia Federal deflagrou na data de hoje 29/04/2025 a Operação FireVaper destinada a reprimir a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos pela Internet
Divulgação
As investigações tiveram início após denúncia anônima, apontando que o bombeiro, também estudante de Medicina, estaria comercializando cigarros eletrônicos

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (29) a Operação FireVaper, com o objetivo de reprimir a venda ilegal e indiscriminada de cigarros eletrônicos pela internet. O nome da operação faz alusão à atividade profissional do investigado – um bombeiro militar – e ao termo “vaper”, como são popularmente conhecidos os dispositivos eletrônicos para fumar.

As investigações tiveram início após denúncia anônima, apontando que o bombeiro, também estudante de Medicina, estaria comercializando cigarros eletrônicos em Curitiba. A PF identificou o endereço do suspeito, no bairro Alto da Glória, onde as mercadorias eram armazenadas e vendidas por meio de redes sociais, com entregas feitas por motoboys em diversos pontos da cidade.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, os agentes localizaram milhares de unidades de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de procedência estrangeira, todos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devido aos riscos comprovados à saúde pública.

O suspeito foi preso em flagrante e conduzido à sede da Polícia Federal para prestar depoimento. Ele responderá por crime de contrabando, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, conforme o artigo 334-A do Código Penal.

A ANVISA reforça que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) têm sua importação, comercialização e propaganda proibidas no Brasil desde a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 46/2009, sendo a restrição reafirmada pela RDC nº 855/2024, publicada em 24 de abril de 2024.

As investigações seguem para identificar outros envolvidos na introdução clandestina desses produtos no país.

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