A Prefeitura de Ponta Grossa colocou em vigor, por meio do Decreto Municipal 26.545/2026, o Habite-se Autodeclaratório. A medida moderniza o Código de Obras e busca dar mais agilidade ao processo de licenciamento para empreendedores da construção civil, com a proposta de desburocratizar os trâmites e dinamizar o mercado imobiliário no município.
Com o novo sistema, o responsável técnico pelo empreendimento passa a declarar que a obra foi executada conforme o projeto aprovado e dentro das normas estabelecidas. Após a declaração, o habite-se é emitido imediatamente. A fiscalização será realizada posteriormente pela Prefeitura, seguindo critérios definidos para otimizar os processos.
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O procedimento poderá ser utilizado em obras de habitações unifamiliares e multifamiliares em série, com área construída de até 300 metros quadrados por unidade. A emissão do documento ocorrerá mediante a apresentação de um Relatório de Conclusão de Obra assinado pelo responsável técnico, sem necessidade, em regra, de vistoria presencial prévia. Todo o processo será realizado de forma digital.
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O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, afirmou que o sistema reúne desburocratização, responsabilidade profissional e aumento da competitividade para o setor da construção civil. “Hoje, Ponta Grossa corta mais uma amarra da burocracia. Com a regulamentação do Habite-se autodeclaratório, o tempo de espera é devolvido para quem constrói, para quem investe e para quem sonha com a casa própria”, declarou. “Com ele, trocamos desconfiança por eficiência. O poder público segue com as fiscalizações necessárias, sem atrasar quem realiza suas obras de maneira correta e responsável, para Ponta Grossa crescer mais e mais rapidamente”, acrescentou.
Responsabilidade técnica e fiscalização
A Prefeitura destaca que o novo modelo amplia a responsabilidade dos profissionais responsáveis pelas obras, que passam a atestar diretamente a conformidade da execução. Mesmo com a emissão mais rápida do documento, o Município mantém o poder de fiscalização e poderá realizar vistorias nos empreendimentos. Permanecem obrigatórias as vistorias presenciais em imóveis tombados, áreas com restrições ambientais e obras selecionadas por amostragem.