PG regulamenta programa permanente de combate ao racismo nas escolas
Decreto estabelece protocolos de prevenção, acolhimento e enfrentamento ao racismo em toda a rede pública de ensino de Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa regulamentou o Programa Municipal de Equidade Étnico-Racial e Enfrentamento ao Racismo na Rede Pública Municipal de Ensino. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 26.740/2026, publicado na edição complementar do Diário Oficial desta segunda-feira (13), e regulamenta a Lei Municipal nº 15.712/2026, criando diretrizes permanentes para a promoção da igualdade racial e o combate à discriminação nas escolas municipais.
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e deverá ser implantado em todas as instituições da rede pública municipal. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a educação para as relações étnico-raciais, prevenir práticas de racismo e discriminação, promover a valorização da diversidade e incentivar a construção de ambientes escolares mais inclusivos.
Programa prevê ações permanentes
Entre as principais medidas previstas no decreto está a implementação efetiva das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas.
Além disso, o programa estabelece como objetivos:
- fortalecer a educação antirracista na rede municipal;
- prevenir e enfrentar todas as formas de racismo e discriminação racial;
- promover a valorização da história e da identidade dos povos africanos, afro-brasileiros e indígenas;
- incentivar a formação continuada dos profissionais da educação;
- desenvolver ações voltadas à cultura da paz, ao respeito às diferenças e aos direitos humanos;
- ampliar a participação da comunidade escolar na construção de práticas inclusivas.
O decreto também determina que a Secretaria Municipal de Educação elabore materiais pedagógicos, acompanhe os resultados das ações, estabeleça indicadores de avaliação e desenvolva iniciativas integradas com outros órgãos públicos municipais.
Escolas deverão registrar ocorrências
Outra novidade é que todas as unidades escolares da rede municipal deverão incluir ações de Educação para as Relações Étnico-Raciais em seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP).
As escolas também serão responsáveis por registrar oficialmente casos de racismo e discriminação racial, adotar medidas pedagógicas imediatas para interromper condutas discriminatórias, realizar a escuta dos envolvidos, comunicar os responsáveis pelos estudantes e encaminhar situações aos órgãos competentes da rede de proteção quando necessário. O decreto ainda determina a preservação do sigilo das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Formação e protocolos de atendimento
A regulamentação prevê programas permanentes de formação continuada destinados a gestores escolares, professores e demais profissionais da educação. As capacitações abordarão legislação, práticas pedagógicas antirracistas, prevenção ao racismo institucional, além de protocolos de atendimento, acolhimento e fluxos de denúncia.
O texto também determina que a Secretaria Municipal de Educação publique uma instrução normativa detalhando os procedimentos administrativos, os canais de denúncia, os formulários de registro, os protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo e as atribuições das equipes gestoras. A pasta ainda deverá elaborar relatórios anuais para monitorar a execução e os resultados do programa.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.























