PG sanciona lei que autoriza músicas cristãs em praças de Ponta Grossa
Lei sancionada também autoriza a criação do projeto “Som na Praça”, com apresentações musicais cristãs em espaços públicos da cidade

A música cristã e os eventos relacionados ao segmento passaram a ser reconhecidos oficialmente como manifestação cultural em Ponta Grossa. A medida está prevista na Lei Municipal nº 15.986/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt no dia 28 de julho e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (30).
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 438/2025, apresentado pelo vereador Pastor Ezequiel e aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária realizada em 13 de julho.
De acordo com o texto, são consideradas músicas cristãs as produções e interpretações baseadas em princípios e valores cristãos. A definição inclui hinos religiosos, música gospel, música sacra e outros gêneros relacionados.
Eventos poderão receber apoio
Além das músicas, festivais, shows, produções audiovisuais, projetos musicais e outros eventos ligados ao segmento também passam a ser reconhecidos como manifestações culturais.
Com isso, as atividades poderão receber apoio institucional da Prefeitura de Ponta Grossa. A lei também estabelece que o Município deverá promover a preservação, a valorização e a divulgação da cultura cristã, inclusive com a criação de espaços adequados para apresentações, exposições e festivais.
A legislação, no entanto, não determina automaticamente a destinação de recursos públicos para todos os eventos. Eventuais apoios deverão respeitar as normas, os critérios administrativos e a disponibilidade orçamentária do Município.
Projeto som na praça
Outro ponto da lei é a autorização para que o Poder Executivo institua o projeto “Som na Praça”, voltado à realização de apresentações musicais cristãs em praças públicas de Ponta Grossa.
Caso seja implantado, o projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e poderá contar com a participação de entidades da sociedade civil, organizações cristãs e instituições religiosas.
Apesar da autorização prevista na lei, o “Som na Praça” ainda deverá ser regulamentado por decreto da Prefeitura. Esse documento deverá definir as regras de funcionamento, os critérios para participação, o calendário das apresentações e outras diretrizes necessárias para a execução do projeto.
A Lei nº 15.986/2026 entrou em vigor na data da publicação.























