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Ponta Grossa

PG sanciona lei que autoriza venda de terrenos da prefeitura para construção de moradias

A iniciativa visa transformar áreas institucionais de propriedade do município em bens de uso dominial, permitindo sua utilização em programas habitacionais

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MAPA PMPG
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Na Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o Projeto de Lei nº 385/2024, de autoria do Poder Executivo, que resultou na sanção da Lei nº 15.398/2025 pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt. A nova legislação autoriza a desafetação de imóveis públicos municipais para fins habitacionais, viabilizando o parcelamento e a alienação das áreas para execução de programas de moradia.

Objetivo da Lei

A iniciativa visa transformar áreas institucionais de propriedade do município em bens de uso dominial, permitindo sua utilização em programas habitacionais conduzidos nos âmbitos municipal, estadual ou federal. A gestão dos terrenos será feita pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, através da Superintendência Municipal de Habitação.

Imóveis Destinados

A lei especifica cinco áreas situadas nos bairros Cará-Cará, Boa Vista e Neves que serão destinadas para habitação. Entre os terrenos destacados estão:

  • Residencial Campo Belo I e II (Cará-Cará): Compreende três áreas institucionais, somando aproximadamente 6.394 metros quadrados.
  • Jardim Três Rios (Boa Vista): Área de 2.394 metros quadrados.
  • Jardim Gianna I (Neves): Maior dos terrenos, com 3.324 metros quadrados.

Os lotes que resultarem do parcelamento poderão ser alienados, proporcionando a construção de moradias populares.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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