Taxa de iluminação poderá financiar câmeras de segurança em PG
Lei sancionada amplia a destinação da contribuição cobrada para iluminação pública; texto também prevê alarmes, telegestão e integração com serviços de emergência

A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou uma nova legislação para a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a COSIP-PG. Além das despesas relacionadas à iluminação, os valores arrecadados poderão ser utilizados na implantação e manutenção de câmeras, sensores, alarmes e outros sistemas de monitoramento voltados à segurança dos espaços públicos.
A Lei Municipal nº 16.017/2026 foi sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt (PL) em 30 de julho e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (3). A norma teve origem no Projeto de Lei nº 171/2026, apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada em 27 de julho.
A publicação não significa que novos equipamentos já tenham sido adquiridos ou instalados. A legislação amplia as possibilidades de utilização dos recursos, mas não apresenta locais, quantidade de câmeras, cronograma de implantação ou projetos específicos.
Recursos poderão atender sistemas de segurança
Entre os sistemas que poderão ser custeados pela COSIP estão câmeras instaladas em áreas públicas ou de interesse público, destinadas à prevenção de crimes e à proteção do patrimônio. A lei também inclui sensores e alarmes para identificação de situações de risco, como incêndios e invasões.
Outra possibilidade é a implantação de iluminação inteligente, integrando luminárias, sensores e sistemas de automação para reduzir o consumo de energia e ampliar a segurança. Os recursos ainda poderão financiar sistemas de telegestão, que permitem controlar remotamente a iluminação e identificar falhas, além da integração dos equipamentos com órgãos e serviços de emergência.
A nova legislação também prevê o uso de ferramentas para processamento de informações e análise de dados, com a finalidade de identificar padrões relacionados à segurança e à gestão urbana. As medidas abrangem a zona urbana e as áreas de expansão urbana de Ponta Grossa.
Iluminação e geração de energia
A arrecadação continuará podendo ser empregada no pagamento da energia elétrica consumida pela rede pública, além da operação, manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação. A lei também permite o custeio de sistemas de geração de energia, inclusive fotovoltaica, e de projetos de iluminação cênica, ornamental e decorativa em praças, parques, monumentos, fachadas e outros espaços de interesse público.
Bens de valor histórico, cultural, turístico ou paisagístico poderão ser contemplados, inclusive quando estiverem em áreas privadas consideradas de relevante interesse público, desde que respeitadas as normas aplicáveis. A Secretaria Municipal da Fazenda ficará responsável pela elaboração da planilha com o custo total dos serviços de iluminação e dos sistemas de monitoramento.
Cobrança seguirá faixas de consumo
Para imóveis ligados à rede elétrica, a arrecadação continuará sendo realizada mensalmente por meio da fatura de energia. A tabela da nova lei estabelece percentuais de desconto sobre a Unidade de Valor para Custeio, a UVC, conforme a classe e a faixa de consumo.
Consumidores que utilizarem até 90 kWh por mês terão desconto de 100% sobre a unidade de cálculo. Nas demais faixas, os descontos diminuem conforme o consumo, com regras específicas para estabelecimentos comerciais e industriais.
Nos imóveis sem ligação com a rede de distribuição de energia, a contribuição será cobrada diretamente pela Prefeitura junto ao IPTU. Os valores anuais variam conforme o tamanho do imóvel, começando em R$ 114,60 para propriedades de até 300 metros quadrados e chegando a R$ 988,23 para áreas superiores a 5 mil metros quadrados.
A norma permite que a Prefeitura divulgue, por decreto, planilhas atualizadas quando houver variação dos custos, desde que a alteração não resulte em aumento do valor. A Lei nº 16.017/2026 também revoga legislações municipais anteriores sobre o tema e entrou em vigor na data de sua publicação.























