Polícia Civil reorganiza delegacias de PG; 3º DP fica responsável por estelionatos
Decisão estabelece atribuições para os quatro distritos policiais de Ponta Grossa, com unidades destinadas a crimes contra idosos, estelionatos e delitos de trânsito

A Polícia Civil do Paraná definiu uma nova distribuição de atribuições entre os quatro distritos policiais de Ponta Grossa. Com a reorganização, o 3º Distrito Policial passa a ter atribuição exclusiva, no âmbito da comarca, para investigar e processar crimes de estelionato, modalidade que abrange golpes financeiros.
A mudança consta na Deliberação nº 860/2026, do Conselho Superior de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 23 de outubro. A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão realizada no dia 19 e entrou em vigor na data da publicação.
A proposta de reorganização foi apresentada pela chefia da 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa e acolhida pelas instâncias administrativas da Polícia Civil. O documento estabelece a divisão das atividades dos distritos com base na especialização por assunto.
O 1º Distrito Policial fica responsável pela investigação, prevenção e instrução dos crimes cometidos contra pessoas idosas, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa e a legislação penal relacionada. A unidade também concentra o atendimento e o cumprimento de todas as cartas precatórias recebidas na comarca — instrumentos pelos quais uma autoridade judicial solicita a realização de atos em outra localidade.
Já o 2º Distrito Policial assume a investigação das infrações que não tenham sido expressamente destinadas aos demais distritos, à Delegacia de Homicídios ou às unidades especializadas dos departamentos estaduais de Proteção a Vulneráveis e de Polícia Especializada.
Ao 4º Distrito Policial, a deliberação atribui a investigação e o processamento dos delitos de trânsito, além do cumprimento das requisições encaminhadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
Investigações em andamento
A decisão também autoriza a chefia da 13ª SDP a editar uma portaria ou outro ato interno de caráter transitório para organizar a gestão, a redistribuição e a conclusão de inquéritos antigos e pendentes, instaurados em anos anteriores. Segundo o documento, essa organização do acervo deve ocorrer sem prejudicar o cumprimento imediato das novas atribuições.
A deliberação não detalha endereços, horários de atendimento ou procedimentos para o registro de ocorrências após a reorganização. Também não informa como será realizada, na prática, a transferência das investigações entre as unidades.
























