Ponta Grossa abre negociação de dívidas com desconto de 100% em juros e multas
Adesão começa em 5 de outubro; programa prevê pagamento à vista e inclui débitos tributários e não tributários do município

Contribuintes com dívidas em Ponta Grossa poderão quitar débitos com desconto de 100% nas multas e nos juros de mora por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município (PRF-2026). O prazo para solicitar adesão começa na próxima segunda-feira, 5 de outubro, e termina em 18 de dezembro de 2026.
O programa foi instituído pela Lei nº 16.117, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2). O benefício exige pagamento em parcela única e mantém a cobrança integral do valor original da dívida e da atualização monetária.
Quais dívidas entram no programa
A medida contempla pessoas físicas e jurídicas com créditos vencidos até a publicação da lei. Estão incluídos débitos tributários e não tributários de titularidade do município e de suas entidades da administração indireta.
Também poderão ser regularizadas dívidas inscritas em dívida ativa, em protesto extrajudicial ou em cobrança judicial. O programa alcança ainda saldos de parcelamentos anteriores que não foram totalmente quitados ou que tenham sido cancelados por falta de pagamento.
Entre os créditos não tributários abrangidos estão preços públicos, tarifas, receitas patrimoniais e de locação, ressarcimentos e multas administrativas. Nesses casos, o desconto incide exclusivamente sobre os encargos de atraso, preservando o valor original da cobrança. As multas decorrentes de infrações de trânsito não entram no programa.
Prazo para pagar após a adesão
Depois do deferimento do pedido, o contribuinte terá até dois dias úteis para efetuar o pagamento, respeitando o limite final de 23 de dezembro de 2026. O descumprimento desse prazo provocará o cancelamento automático da adesão e o restabelecimento da dívida com todos os acréscimos legais, independentemente de notificação prévia.
Para débitos em execução fiscal ou ação de cobrança, as custas judiciais e os honorários advocatícios deverão ser pagos integralmente e não receberão os descontos previstos na lei. Nos casos de protesto, caberá ao devedor solicitar a baixa após a regularização e arcar com os emolumentos.
Como será a adesão
A legislação prevê implantação preferencialmente por sistema eletrônico, com acesso remoto pelo contribuinte. Para dívidas em protesto ou cobrança judicial, está previsto atendimento presencial. Os procedimentos de adesão, a emissão das guias e os controles de arrecadação serão definidos por decreto regulamentador.
A lei não informa o endereço eletrônico específico para solicitar o benefício. A adesão implica reconhecimento dos débitos incluídos e desistência de ações judiciais, recursos e defesas administrativas relacionados a essas cobranças. O programa também não permite a devolução ou compensação de valores pagos antes de sua vigência.
























