Castro moderniza legislação e agiliza processo para abertura de empresas
O objetivo é simplificar os processos administrativos, reduzir a burocracia e facilitar o exercício de atividades empresariais.

A Prefeitura de Castro regulamentou novas regras para abertura, licenciamento e funcionamento de empresas no município, ou seja, moderniza e agiliza o processo. O Decreto nº 440/2026 estabelece a classificação das atividades econômicas conforme o grau de risco e amplia os procedimentos de dispensa ou emissão automática de alvarás e licenças.
A medida regulamenta, no âmbito municipal, normas federais, estaduais e locais relacionadas à liberdade econômica. O objetivo é simplificar os processos administrativos, reduzir a burocracia e facilitar o exercício de atividades empresariais consideradas de menor risco. Pelo decreto, as atividades econômicas passam a ser classificadas como Baixo Risco “A”, Baixo Risco “B” ou Alto Risco.
Atividades podem funcionar sem licença prévia
As atividades enquadradas como Baixo Risco “A” ficam dispensadas de atos públicos prévios de liberação para operação e funcionamento. O Anexo I do decreto apresenta 975 enquadramentos de atividades, acompanhados das condições necessárias para a concessão do benefício.
A dispensa, no entanto, não significa ausência completa de obrigações. O estabelecimento deve realizar a inscrição no Cadastro Econômico Municipal, observar as regras de uso e ocupação do solo e cumprir normas tributárias, sanitárias, ambientais e de prevenção contra incêndios.
Além disso, todas as atividades principais e secundárias informadas pela empresa precisam estar classificadas como Baixo Risco “A”. Caso seja incluída posteriormente uma atividade de risco diferente, o responsável deverá solicitar as licenças correspondentes.
Alvará automático para Baixo Risco “B”
Para as atividades classificadas como Baixo Risco “B”, o alvará de funcionamento e as licenças poderão ser emitidos automaticamente por meio da integração entre os sistemas municipais e a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim.
O Anexo II reúne 98 enquadramentos, incluindo estabelecimentos ligados ao comércio de alimentos, restaurantes, hotéis, salões de beleza, academias, escolas e determinados serviços de saúde. A emissão dependerá das informações fornecidas pelo empreendedor e da assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade. Nesse documento, o responsável declara que conhece e cumpre as exigências aplicáveis ao negócio. O fornecimento de informações falsas poderá resultar em sanções, responsabilização dos envolvidos e cancelamento da licença ou da dispensa concedida.
Alto risco continua dependendo de vistoria
As atividades classificadas como de Alto Risco somente poderão iniciar o funcionamento após a apresentação da documentação exigida, a realização de vistorias e a manifestação positiva dos órgãos responsáveis. Se uma das atividades cadastradas no CNPJ, seja principal ou secundária, for classificada como de Alto Risco, o estabelecimento será enquadrado nessa categoria.
Município terá prazo para responder aos pedidos
O decreto estabelece prazo máximo de 60 dias para que os órgãos municipais apresentem uma decisão conclusiva sobre pedidos de licenciamento. Quando o prazo terminar sem manifestação, poderá ocorrer a chamada aprovação tácita.
A regra não vale para questões tributárias, decisões que gerem compromisso financeiro para a administração, recursos contra pedidos negados e determinados processos ambientais. O prazo também poderá ser suspenso para a apresentação de documentos complementares.
As empresas continuam sujeitas à fiscalização posterior, mesmo quando dispensadas de licença prévia ou beneficiadas com emissão automática. Em situações envolvendo risco grave à saúde, ao meio ambiente, ao sossego ou à segurança pública, o município poderá adotar medidas imediatas.
O Decreto nº 440/2026 foi assinado em 16 de junho, entra em vigor com sua publicação e revoga o Decreto Municipal nº 93, de 2022.
Entrevista
Em entrevista exclusiva ao Portal Boca no Trombone, o secretário municipal de Castro de Indústria, Comércio e Turismo, Kasciano Roberto Morais, detalhou que “estamos falando de um decreto que já é reconhecido no Paraná. O Estado tem feito um trabalho muito grande com os municípios para aderirem a esse decreto e Castro agora é mais um dos municípios que aderiu o decreto do Estado. Estamos falando aí, são mais de 950 quinais, que hoje você já consegue abrir de forma imediata e começar suas atividades. Então, isso é um marco, é uma promessa da gestão do prefeito Reinaldo, que vem de encontro com várias frentes do desenvolvimento econômico e essa lei era fundamental para a gente avançar, tanto na questão da desburocratização com os alvarás, e também na confiança do empresário”.
Veja a entrevista completa:
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