Ponta Grossa aprova loteamento com 229 unidades no bairro Chapada
De acordo com o decreto assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt, o loteamento será executado pela empresa Rottas 23 Empreendimentos Imobiliários Roderjan S/A

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.692/2026, que aprova a implantação do Loteamento Amplo Park 3, empreendimento habitacional localizado no bairro Chapada. O projeto prevê a criação de 229 unidades habitacionais em uma área total de 99.684,03 m².
De acordo com o decreto assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt, o loteamento será executado pela empresa Rottas 23 Empreendimentos Imobiliários Roderjan S/A e segue as diretrizes da Lei Municipal nº 14.468/2022, que regulamenta a aprovação de loteamentos urbanos destinados a habitação e interesse social em Ponta Grossa.
O empreendimento contará com 51.974,25 m² destinados aos lotes, além de sistema viário com 31.331,67 m². Também estão previstas áreas verdes (8.835,57 m²), área institucional (3.876,00 m²) e área de preservação ambiental (3.666,54 m²), reforçando o compromisso com o planejamento urbano e sustentabilidade.
O loteador será responsável pela execução de toda a infraestrutura necessária, incluindo terraplanagem, rede de energia elétrica e iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, pavimentação das vias e arborização. As obras deverão seguir o cronograma aprovado pelo município.
Como garantia da execução das intervenções, foi apresentada uma apólice de seguro no valor de R$ 10.458.642,60, emitida pela AVLA Seguros Brasil S.A.
O decreto também estabelece que, após o registro do loteamento, as áreas destinadas a vias públicas, espaços institucionais, áreas verdes e de preservação passarão a integrar automaticamente o domínio público do município.
Além disso, o projeto deverá cumprir as medidas compensatórias previstas no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme termo de compromisso já protocolado junto à administração municipal.
Com a aprovação, o Amplo Park 3 passa a integrar o planejamento urbano de expansão habitacional da cidade, seguindo parâmetros da Zona Mista 2 (ZM2), conforme legislação vigente.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
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