Ponta Grossa busca empresa para recuperar R$ 24,3 milhões em impostos retidos
Com modelo de remuneração exclusivamente por êxito, município de Ponta Grossa não terá custos antecipados

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou o edital do Pregão Eletrônico nº 103/2026, que visa à contratação de uma empresa especializada para prestar serviços técnicos de apuração, revisão e identificação de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O objetivo principal é auditorar os pagamentos realizados pela Administração Direta e Indireta (incluindo a Fundação Municipal de Saúde) nos últimos 60 meses. Estudos preliminares realizados pelo Departamento de Contabilidade do Município apontam que o potencial de recuperação de receitas para os cofres públicos pode chegar a R$ 24,3 milhões.
Modelo “Ad Exitum”: Município só paga se recuperar o dinheiro
Um dos maiores destaques da contratação é o modelo financeiro adotado pela Administração Municipal. A empresa vencedora será remunerada exclusivamente por êxito (parcela de sucesso). Isso significa que a Prefeitura não terá nenhum desembolso inicial ou risco financeiro : o pagamento à contratada só ocorrerá após a homologação dos créditos pela Receita Federal e o efetivo ingresso financeiro dos valores nas contas do Município.
Para o julgamento da licitação, foi fixada uma taxa máxima de remuneração de 20% sobre os valores efetivamente recuperados. A disputa entre as empresas concorrentes se dará pelo critério de maior desconto global sobre essa taxa. Além disso, para fins de controle orçamentário e independentemente do montante total que venha a ser recuperado, o edital estabelece um teto máximo para o contrato no valor de R$ 2.000.000,00.
Entenda a base legal e a necessidade da contratação
A iniciativa é respaldada pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.130, que reconheceu a titularidade dos municípios sobre as receitas de IRRF incidentes sobre os pagamentos por eles realizados a fornecedores e prestadores de serviços.
De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) , embora o município possua corpo técnico próprio, a revisão minuciosa de cinco anos (60 meses) de históricos de pagamentos, cruzamento de notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFS-e), arquivos XML e escriturações digitais (SPED/EFD) exige o uso de ferramentas tecnológicas específicas, algoritmos e dedicação exclusiva. A realização desse trabalho por servidores internos comprometeria a rotina contábil e fiscal do município.
Vale ressaltar que a empresa contratada prestará estritamente suporte técnico e auditoria de dados , elaborando relatórios, demonstrativos e minutas. A representação administrativa ou judicial junto à Receita Federal continuará sendo função exclusiva da Procuradoria Geral do Município (PGM) , sendo vedada à contratada a prática de atos privativos de advocacia.
Rigor técnico: Vencedora passará por “Prova de Conceito”
Para evitar propostas sem viabilidade técnica ou atrasos na prestação dos serviços, a Prefeitura instituiu uma rigorosa fase eliminatória após a etapa de lances: a Prova de Conceito (PoC).
A licitante classificada em primeiro lugar terá até 5 dias após o pregão para demonstrar, na prática, a capacidade e a precisão de sua plataforma tecnológica em um ambiente simulado pela Administração. A empresa precisará cumprir no mínimo 80% dos requisitos avaliados (11 de 13 itens) , além de preencher obrigatoriamente todos os critérios essenciais, tais como:
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Processar grandes volumes de dados sem corromper layouts oficiais do TCE/PR e do SPED;
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Segregar corretamente notas fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional;
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Apresentar rastreabilidade completa e auditável das fórmulas de cálculo aplicadas e atualização pela Taxa SELIC;
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Cumprir rigorosamente as diretrizes de segurança da informação e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Caso a empresa reprove no teste prático, será desclassificada, e a segunda colocada será convocada.























