Ponta Grossa doa área de 2,4 mil m² para construção de moradias do Minha Casa Minha Vida

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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.745/2025, que autoriza a doação de uma área institucional localizada no Residencial Campo Belo II, no bairro Cará-Cará, para a construção de unidades habitacionais destinadas à Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 421/2025, de autoria do Poder Executivo.

A área será repassada ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), conforme prevê a Portaria MCID nº 827, de 24 de julho de 2025. De acordo com a legislação federal vigente (Lei nº 14.133/2021, art. 76), a licitação é dispensada neste tipo de operação por se tratar de Programa de Habitação de Interesse Social.

Detalhes da área destinada ao FAR

O terreno doado corresponde à Área Institucional nº 1 da quadra 11 do Residencial Campo Belo II. Segundo o texto da lei, trata-se de um lote irregular, situado no quadrante sudeste, próximo à Rua J2 e com frente para a Rua A2. A área possui 2.461,39 metros quadrados e está registrada sob a matrícula nº 93.871 no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Ponta Grossa.

Os limites e confrontações do lote detalham suas dimensões e vizinhanças:

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  • Em frente para a Rua A2 (lado par), com 13,75 metros;

  • Confronta à direita com o lote 82 e com os lotes 360 a 363 do Residencial Campo Belo I, com 63,86 metros;

  • À esquerda, confronta com a Área Institucional nº 3 da mesma quadra, medindo 55,35 metros.

A Prefeitura também fica autorizada a alterar o zoneamento da área para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), permitindo que o terreno seja oficialmente destinado à implantação de políticas habitacionais.

Garantia de retorno da área ao Município

A Lei nº 15.745/2025 também prevê que, caso o terreno tenha sua finalidade alterada ou o projeto não seja executado conforme o previsto, a área será automaticamente revertida ao patrimônio do Município.

A sanção da lei foi assinada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, com publicação oficial em 19 de janeiro de 2026.

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