Ponta Grossa

Ponta Grossa institui programa “Cata-Treco” para coleta de resíduos volumosos

cata-treco Boca no Trombone cata-treco
BnT
Outro ponto central da nova legislação é a destinação dos itens recolhidos: sempre que possível, os materiais serão encaminhados para cooperativas de reciclagem locais

Em uma iniciativa voltada à preservação ambiental e à organização urbana, a Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.511/2025, que cria o programa “Cata-Treco” no município. A proposta, de autoria do vereador Fábio Silva, foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária do dia 11 de junho e sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt no fim do mês.

O “Cata-Treco” nasce com o objetivo de oferecer aos moradores uma alternativa regular, organizada e ambientalmente responsável para o descarte de resíduos volumosos — aqueles que normalmente não têm destino adequado pela coleta convencional. Móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados, eletrônicos fora de uso, peças grandes de plástico e madeira são alguns dos materiais contemplados pelo programa.

Segundo o texto da lei, a coleta será realizada mediante agendamento prévio, por meio de canais oficiais que ainda serão divulgados pelo Executivo. Cada residência poderá solicitar a retirada de até um metro cúbico de resíduos, o equivalente a uma caixa d’água de mil litros. Caso esse volume seja ultrapassado, o cidadão poderá agendar uma nova coleta, conforme a disponibilidade do serviço.

Importante destacar que materiais oriundos da construção civil, restos de poda de árvores, resíduos perigosos e produtos químicos ou inflamáveis estão fora do escopo do programa.

Outro ponto central da nova legislação é a destinação dos itens recolhidos: sempre que possível, os materiais serão encaminhados para cooperativas de reciclagem locais, promovendo o reaproveitamento e incentivando a economia circular. Quando não houver possibilidade de reaproveitamento, o descarte será feito conforme normas ambientais vigentes.

A lei também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com cooperativas, empresas privadas e associações de catadores para ampliar a capacidade de atendimento do programa.

O “Cata-Treco” entra em vigor 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial. Até lá, o Executivo deve regulamentar todos os procedimentos operacionais e de logística necessários para o funcionamento do serviço.

Leia também Lula reforça discurso por taxação dos mais ricos e pressiona Congresso

Luis Carlos Pimentel

Luis Carlos Pimentel

Comentar

Clique aqui para comentar

Web Stories

BNT Vídeos

Quer receber as Newsletter BnT?

Cadastre-se e receba, um email exclusivo com as principais noticias produzidas pela equipe do Portal Boca no Trombone

[sibwp_form id=2]
google-news-banner Boca no Trombone
botao-grupo-whatsapp Boca no Trombone

Google News

📢🚨 Sindirepa dos Campos Gerais alerta consumidores sobre golpes em serviços automotivos: “É hora de redobrar a atenção”. 📢 Castro se prepara para o 17º Festival das Cerejeiras, o tradicional Sakura Matsuri. 📢 Novo painel interativo vai facilitar acesso às informações de contratos da prefeitura 📢 GCM detalha operação que acabou em quatro prisões em Ponta Grossa 📢 INSS inicia ressarcimento de descontos ilegais a partir do dia 24! 📢 Ele detalhou o pacote com correção do IPTU, renegociação de R$ 303 milhões em dívidas e medidas para adequar PG à reforma tributária.