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Ponta Grossa

Prefeitura abre possibilidade de regularização para edificações antigas

A nova regra também estabelece que a taxa para emissão do alvará especial será cobrada em dobro em relação à licença comum

Prefeitura abre possibilidade de regularização para edificações antigas
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta segunda-feira (9) o Decreto Municipal nº 26.339/2026, que estabelece novas regras para a concessão do Alvará de Regularização Especial de Edificações no município.

A medida permite que construções executadas sem licenciamento até o ano de 2019 possam ser regularizadas, desde que estejam consolidadas, em pleno uso e atendam a requisitos mínimos de segurança e habitabilidade, mesmo que não se enquadrem totalmente nos padrões urbanísticos atuais.

De acordo com o decreto, a regularização será possível para imóveis cuja existência possa ser comprovada por imagens aéreas do sistema de georreferenciamento do município referentes a 2019. Outro requisito é que o imóvel esteja com o IPTU quitado.

Caso necessário, o município poderá realizar vistoria no local para avaliar aspectos como segurança estrutural, acessibilidade, ventilação, iluminação e condições de salubridade. Se forem constatadas irregularidades consideradas insanáveis, o pedido de regularização poderá ser negado.

A nova regra também estabelece que a taxa para emissão do alvará especial será cobrada em dobro em relação à licença comum, como forma de compensar a ausência de regularização no período adequado.

Segundo o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa, Rafael Mansani, a medida representa uma oportunidade para proprietários regularizarem seus imóveis.

“Este decreto permite que imóveis consolidados há anos possam, finalmente, adequar-se à legislação. É uma oportunidade para o cidadão ficar em dia com o município e garantir segurança jurídica ao seu patrimônio”, afirmou.

O Alvará de Regularização Especial terá os mesmos efeitos do alvará de construção e do Habite-se, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas. Processos que já estão em andamento deverão ser adaptados às novas regras no prazo de até 30 dias. (Com assessoria)

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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