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Ponta Grossa

Prefeitura de PG define prazos e condições para pagamento do IPTU

O decreto também define o prazo final para o requerimento de isenção ou redução do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025

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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, no Diário Oficial de quinta-feira (19), o decreto nº 24.338/2024, que regulamenta os prazos e condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição de Iluminação Pública do exercício de 2025.

Conforme o decreto, os contribuintes terão duas opções de pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo:

  • Parcela única até o dia 20 de março de 2025: neste caso, será concedido um desconto de 15% para contribuintes que estejam com todos os créditos tributários regularizados junto à Fazenda Pública Municipal.
  • Pagamento parcelado em 10 vezes: a primeira parcela vence em 20 de março de 2025, e as demais vencem sempre no dia 20 dos meses subsequentes, de abril a dezembro. Em caso de vencimento em dias sem expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.

A Contribuição de Iluminação Pública, por sua vez, continuará sendo cobrada mensalmente, junto com a fatura de energia elétrica, conforme os prazos estipulados pela concessionária responsável pelo serviço.

Além disso, a atualização da Planta de Valores e da Tabela de Custo de Reprodução para o cálculo do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo será de 4,6642%. Este percentual corresponde à projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado para 2024, com base no consenso do Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA.

Benefícios de isenção e revisão de valores
O decreto também define o prazo final para o requerimento de isenção ou redução do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2025: os contribuintes têm até o dia 31 de outubro de 2025 para solicitar esses benefícios. Já as solicitações de revisão de valores poderão ser feitas em até 60 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo da parcela única.

A Prefeitura reforça que os contribuintes que desejarem solicitar isenção, redução ou revisão devem comparecer ao setor responsável com a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos.

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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