A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.252/2026, que estabelece o expediente das repartições públicas municipais ao longo do ano de 2026. O documento, assinado pelo Gabinete da Prefeita e publicado no Diário Oficial do Município, organiza feriados, dias de descanso, pontos facultativos e regras de compensação de jornada para os servidores.
Conforme o decreto, ficam definidos os feriados nacionais vigentes nas unidades administrativas municipais:
– 1º de janeiro – Confraternização Universal
– 3 de abril – Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo)
– 21 de abril – Tiradentes
– 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
– 4 de junho – Corpus Christi
– 7 de setembro – Independência do Brasil
– 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida
– 2 de novembro – Finados
– 15 de novembro – Proclamação da República
– 20 de novembro – Dia da Consciência Negra
– 25 de dezembro – Natal
Os feriados municipais confirmados para 2026 são:
– 26 de julho – Dia de Nossa Senhora Sant’Ana, padroeira de Ponta Grossa
– 15 de setembro – Emancipação Política de Ponta Grossa
Carnaval: dias 17 e 18 de fevereiro terão descanso
O decreto estabelece que 17 de fevereiro e 18 de fevereiro até as 12h serão dias de descanso para os empregados públicos municipais. Para quem trabalha por escala, haverá compensação em data futura, ajustada com a chefia para não comprometer as atividades do setor.
Servidores convocados excepcionalmente para trabalhar nessas datas também terão direito à compensação posteriormente, mediante acordo com a chefia imediata. Caso não haja compensação no prazo de seis meses, o pagamento de horas extras será devido conforme legislação.
No entanto, o expediente será normal no dia 16 de fevereiro e no dia 18 de fevereiro após as 12h.
Ponto facultativo transferido
O ponto facultativo tradicionalmente previsto para 28 de outubro, Dia do Servidor Público, foi transferido para 30 de outubro de 2026. O decreto determina adicional de 100% para o trabalho excepcionalmente requisitado neste dia.
Compensação de horas e organização interna
Os secretários municipais estão autorizados a dispensar servidores nos dias anteriores ou posteriores aos feriados, desde que seja firmado Acordo Individual de Compensação de Horas. O ajuste deve ser formalizado por memorando e encaminhado ao Departamento Administrativo para controle das horas compensadas ou, em caso de não reposição, para desconto em folha.
A organização das jornadas deve considerar períodos adequados para compensações coletivas ou individuais, sempre com prazo máximo de seis meses a partir da data de extrapolação da jornada.
Serviços essenciais
Unidades que prestam serviços essenciais à população ou que não podem ter suas atividades interrompidas estão excluídas das regras gerais do decreto e devem funcionar normalmente durante todo o ano, conforme decisão dos secretários responsáveis.
A Secretaria Municipal de Educação deverá ajustar o calendário escolar de acordo com determinação própria, garantindo o cumprimento do ano letivo.
Leia também Servidores podem ganhar direito de virar MEI: proposta avança no Senado


















