A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou, na sexta-feira (6), o Decreto nº 25.315/2025, que estabelece os critérios para a concessão do Transporte Escolar Especial gratuito na cidade. A regulamentação é destinada a alunos com deficiência, com idade a partir de dois anos, matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou na Educação Especial da rede regular de ensino.
De acordo com o decreto, para ter acesso ao benefício, o(a) estudante deve possuir registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até três salários mínimos nacionais, além de apresentar laudo médico atualizado que ateste a condição de deficiência.
O transporte será ofertado por meio da Secretaria Municipal de Educação, com rotas limitadas a um raio de até 1.000 metros da residência do aluno. O serviço contará com veículos compatíveis com as rotas e normas de segurança e acessibilidade vigentes, podendo ser de pequeno, médio ou grande porte, conforme a demanda.
A presença de um responsável maior de idade durante o embarque e desembarque será obrigatória para todos os estudantes, e indispensável no caso de alunos com até quatro anos de idade ou que demandem acompanhamento específico. O decreto também prevê a suspensão do serviço em situações que representem risco à segurança dos ocupantes, caso não haja acompanhante disponível.
Além disso, a Prefeitura manterá um canal de comunicação com os responsáveis via WhatsApp para envio de informações sobre horários e possíveis incidentes. O uso de cadeirinhas será obrigatório para crianças entre dois e quatro anos, e o cinto de segurança deve ser utilizado por todos os demais estudantes durante o trajeto.
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