Prefeitura de Ponta Grossa muda regras do imposto sobre serviços e reforça fiscalização
O decreto prevê ainda medidas mais rígidas em situações consideradas irregulares, como falta de apresentação de documentos

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.570/2026, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 7.500/2004, responsável por disciplinar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município. O texto foi assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt e pelo procurador-geral do município, Gustavo Schemim da Matta.
O decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (15), estabelece novas diretrizes para fiscalização, cobrança, documentos fiscais eletrônicos e declarações mensais de serviço, além de consolidar regras já existentes relacionadas ao ISSQN.
Entre os principais pontos do regulamento está a definição de que a Secretaria Municipal da Fazenda será responsável pela aplicação das normas, fiscalização, cadastramento e lançamento do imposto. O texto também reforça o poder de fiscalização do Município, autorizando agentes fazendários a ingressarem em estabelecimentos comerciais durante o funcionamento para verificação de documentos fiscais, contratos, extratos bancários e demais registros necessários para apuração correta do tributo.
O decreto prevê ainda medidas mais rígidas em situações consideradas irregulares, como falta de apresentação de documentos, suspeita de subfaturamento, prestação de serviços sem inscrição municipal e insuficiência de imposto recolhido em relação ao volume de serviços prestados. Nesses casos, o Município poderá arbitrar a base de cálculo do ISSQN, utilizando critérios como movimentação financeira, folha de pagamento, despesas operacionais, aluguel de imóveis e preços praticados no mercado.
Outro destaque do regulamento é a manutenção do programa “ISS Premiado”, iniciativa voltada ao incentivo da arrecadação do imposto mediante premiações, seguindo as regras já previstas no Decreto nº 19.058/2021.
O texto também regulamenta situações específicas envolvendo obras de construção civil. Em pedidos de Habite-se sem comprovação de contratação de empresa devidamente inscrita no CNPJ, o cálculo do ISS poderá ser feito com base no Custo Unitário Básico de Construção (CUB-PR), considerando metragem, padrão da obra e encargos sociais.
Além disso, o decreto estabelece regras para contribuintes enquadrados no regime de estimativa, permitindo que a Fazenda Municipal fixe valores mínimos de tributação em determinadas atividades temporárias, de organização simplificada ou em casos considerados de difícil fiscalização.
Com a publicação do novo regulamento, ficam revogados decretos anteriores relacionados ao ISSQN editados entre 2004 e 2022. O Decreto nº 26.570/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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