Prefeitura propõe ajuste na lei de licença-paternidade de 30 dias em PG
Projeto encaminhado à Câmara corrige dispositivo da legislação e prevê licença-maternidade para pais que criam os filhos sozinhos ou quando a mãe não pode cuidar da criança

A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para ajustar a legislação que trata da licença-paternidade de 30 dias. A proposta estabelece o afastamento a partir do nascimento ou da adoção e contempla situações em que o pai precisa assumir os cuidados da criança.
O Projeto de Lei nº 360/2026, de autoria do Executivo, altera o artigo 44 da Lei Municipal nº 14.648, de 30 de maio de 2023. A redação proposta também prevê que a licença-maternidade seja estendida ao pai de família monoparental ou em situações nas quais a mãe esteja impossibilitada de prestar os cuidados necessários ao filho.
Correção na legislação
Na justificativa encaminhada aos vereadores, a prefeita Elizabeth Schmidt explica que a medida busca corrigir o dispositivo indicado em uma alteração anterior, feita pela Lei Municipal nº 15.968, de 1º de julho de 2026.
Para isso, o Executivo propõe revogar essa lei e inserir a redação no artigo 44 da legislação de 2023. Segundo a mensagem, o objetivo é adequar o texto à Lei Orgânica Municipal e garantir a aplicação correta do benefício.
A Prefeitura apresenta a mudança como um ajuste técnico para assegurar a coerência da legislação municipal. Dessa forma, a proposta não deve ser tratada como a criação inédita da licença de 30 dias, mas como uma correção na forma como o direito está previsto na norma.
Tramitação na Câmara
O projeto deu entrada na Câmara em 23 de outubro. Conforme o registro de tramitação apresentado, a proposta foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação em 26 de outubro, com prazo para parecer até 13 de novembro.
O texto ainda depende da análise e da votação dos vereadores. Caso seja aprovado e sancionado, a previsão é de que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação.
























