SEXTA-FEIRA · 26 JUN 2026Ponta Grossa 12°C 🌦️
Publicidade
Ponta Grossa

Prefeitura regulamenta Guarda Subsidiada e prevê auxílio a famílias acolhedoras

Em caso de uso indevido dos recursos ou descumprimento das regras, a família poderá ser desligada e até obrigada a ressarcir os valores recebidos.

Prefeitura regulamenta Guarda Subsidiada e prevê auxílio a famílias acolhedoras
Ilustração
Publicidade

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou nesta semana o Decreto nº 26.430/2026, que regulamenta o funcionamento do Programa de Guarda Subsidiada no município. A iniciativa tem como objetivo garantir a proteção e a convivência familiar de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por decisão judicial.

De acordo com o texto, a coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, que atuará em articulação com órgãos como o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais setores da rede de proteção.

O programa atende crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, que passam a viver com famílias extensas, ampliadas ou afetivas — como parentes próximos ou pessoas com vínculo socioafetivo — mediante medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Auxílio financeiro e estrutura

Um dos principais pontos do decreto é a criação de uma bolsa-auxílio mensal destinada às famílias guardiãs. O valor será equivalente a 50% do salário mínimo por criança ou adolescente, podendo chegar a até três benefícios por família. Em casos específicos, como crianças com deficiência ou doenças graves, o valor poderá ser ampliado.

O benefício terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante avaliação técnica. Ao todo, o município prevê a concessão de até 200 bolsas mensais.

Além do auxílio financeiro, o programa prevê acompanhamento técnico contínuo, capacitação de profissionais, estrutura física adequada para atendimento e suporte às famílias participantes.

Critérios e acompanhamento

Para participar, a família precisa atender a critérios como ser maior de 18 anos, residir em Ponta Grossa há pelo menos um ano, estar inscrita no Cadastro Único e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. Também é necessário possuir guarda judicial da criança ou adolescente.

A inclusão no programa dependerá de avaliação técnica e autorização judicial. O acompanhamento será feito por equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais.

Entre as obrigações das famílias guardiãs estão garantir assistência integral à criança, participar das atividades do programa e colaborar com o processo de reintegração à família de origem, quando possível.

Fiscalização e desligamento

O decreto estabelece ainda que o programa será monitorado por conselhos municipais e órgãos de controle. Em caso de uso indevido dos recursos ou descumprimento das regras, a família poderá ser desligada e até obrigada a ressarcir os valores recebidos.

O desligamento também pode ocorrer por fatores como retorno à família de origem, decisão judicial, maioridade do jovem ou superação da situação de vulnerabilidade.

A nova regulamentação já está em vigor e representa mais um passo na política de assistência social do município, com foco na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.

Leia também  Chuva e temperaturas amenas marcam a terça-feira em Ponta Grossa e região

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →