Prefeitura regulamenta Guarda Subsidiada e prevê auxílio a famílias acolhedoras
Em caso de uso indevido dos recursos ou descumprimento das regras, a família poderá ser desligada e até obrigada a ressarcir os valores recebidos.

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa publicou nesta semana o Decreto nº 26.430/2026, que regulamenta o funcionamento do Programa de Guarda Subsidiada no município. A iniciativa tem como objetivo garantir a proteção e a convivência familiar de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por decisão judicial.
De acordo com o texto, a coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa, que atuará em articulação com órgãos como o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais setores da rede de proteção.
O programa atende crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal, que passam a viver com famílias extensas, ampliadas ou afetivas — como parentes próximos ou pessoas com vínculo socioafetivo — mediante medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Auxílio financeiro e estrutura
Um dos principais pontos do decreto é a criação de uma bolsa-auxílio mensal destinada às famílias guardiãs. O valor será equivalente a 50% do salário mínimo por criança ou adolescente, podendo chegar a até três benefícios por família. Em casos específicos, como crianças com deficiência ou doenças graves, o valor poderá ser ampliado.
O benefício terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante avaliação técnica. Ao todo, o município prevê a concessão de até 200 bolsas mensais.
Além do auxílio financeiro, o programa prevê acompanhamento técnico contínuo, capacitação de profissionais, estrutura física adequada para atendimento e suporte às famílias participantes.
Critérios e acompanhamento
Para participar, a família precisa atender a critérios como ser maior de 18 anos, residir em Ponta Grossa há pelo menos um ano, estar inscrita no Cadastro Único e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica. Também é necessário possuir guarda judicial da criança ou adolescente.
A inclusão no programa dependerá de avaliação técnica e autorização judicial. O acompanhamento será feito por equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais.
Entre as obrigações das famílias guardiãs estão garantir assistência integral à criança, participar das atividades do programa e colaborar com o processo de reintegração à família de origem, quando possível.
Fiscalização e desligamento
O decreto estabelece ainda que o programa será monitorado por conselhos municipais e órgãos de controle. Em caso de uso indevido dos recursos ou descumprimento das regras, a família poderá ser desligada e até obrigada a ressarcir os valores recebidos.
O desligamento também pode ocorrer por fatores como retorno à família de origem, decisão judicial, maioridade do jovem ou superação da situação de vulnerabilidade.
A nova regulamentação já está em vigor e representa mais um passo na política de assistência social do município, com foco na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
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