A Prefeitura de Ponta Grossa comunicou à presidência da Câmara Municipal o veto total à Lei Municipal n. 15.498, que dispunha sobre a prestação de serviços diversos, denominados “Serviços Móveis Especializados”, realizados por trailers e veículos adaptados com localização itinerante. O veto, assinado pelo Poder Executivo, justifica-se por considerar a lei ilegal e contrária ao interesse público, conforme o § 1º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
De acordo com o documento, a Agência de Inovação e Desenvolvimento – AID, a Fundação Municipal de Saúde e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN manifestaram-se contrariamente à lei, apontando para um elevado potencial de insegurança jurídica e dificuldades na gestão eficiente do espaço público.
A AID argumenta que a lei não está alinhada com as exigências legais contidas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), no Plano Diretor de Ponta Grossa (Lei Municipal nº 14.305/2022) e no Código de Posturas do Município. A permissão de uso de espaços públicos e os detalhes sobre uso e ocupação do solo público, presentes na lei vetada, invadiriam o campo das leis urbanísticas do Plano Diretor, que exigem a participação da população antes de qualquer alteração.
Além disso, a lei apresenta conflitos com o Código de Posturas (Lei n. 14.523/2023) nos seguintes aspectos:
* Natureza da Permissão de Uso: O Código de Posturas permite permissões a pessoas físicas e jurídicas, enquanto a lei vetada exclui pessoas físicas.
* Intransferibilidade: O Código de Posturas veda a transferência de permissões, enquanto a lei vetada a admite com anuência da Administração.
* Ocupação do Espaço Público: A lei vetada cria regras de distanciamento inexistentes no Código de Posturas.
A Vigilância Sanitária Municipal também solicitou uma melhor descrição e avaliação dos serviços que seriam implantados em cada trailer, especialmente nos atendimentos de saúde de alto risco.
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