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Prejuízo ou dano com a falta de energia: saiba o que fazer para reembolso

Durante esta semana foram registradas quedas e oscilação de energia elétrica em Ponta Grossa, com isso diversas pessoas alegam que tiveram prejuízo com a queima de aparelhos em casa. A Copel informa como proceder nesses casos. [RELACIONADAS] Na terça-feira (07), secundo a Copel, cerca de 39 mil consumidores ficaram sem luz por um minuto por conta […]

Prejuízo ou dano com a falta de energia: saiba o que fazer para reembolso
Prejuízo ou dano com a falta de energia: saiba o que fazer para reembolso
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Durante esta semana foram registradas quedas e oscilação de
energia elétrica em Ponta Grossa, com isso diversas pessoas alegam que tiveram prejuízo
com a queima de aparelhos em casa. A Copel informa como proceder nesses casos.

[RELACIONADAS]

Na terça-feira (07), secundo a Copel, cerca de 39 mil consumidores
ficaram sem luz por um minuto por conta de um desligamento na subestação
Sabará, em PG. Destes, 8 mil ficaram quase uma hora sem energia. No dia
seguinte, foi detectado o defeito e arrumado.

Com a queda de energia e oscilações, algumas pessoas
reclamaram que tiveram eletrodomésticos queimados. “Minha chaleira elétrica
queimou”, “Minha TV queimou e agora?”, “Minha geladeira queimou a placa mês passado
por causa das queda de luz. Perdi tudo que estava no Freezer e na geladeira. Começou
tudo de novo, só ontem caiu a luz 4 vezes, estou marcando o dia e a hora que
cai a luz quero ver se a Copel vai pagar meu prejuízo”, dizem os consumidores.

Com isso, a empresa Copel se manifestou e explicou como
proceder nestes casos:

 

 

A Copel esclarece que a análise
de ressarcimentos por problemas causados na rede é realizada em acordo com a
Resolução Normativa nº 1000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para isso, o consumidor deve acessar o site da Copel
(https://www.copel.com/hpcweb/copel-distribuicao/ressarcimento-de-danos/), ler
atentamente as orientações e fazer a solicitação, inserindo as informações
solicitadas. O prazo máximo para efetuar a solicitação é de 90 dias a partir da
data da ocorrência. O pedido de ressarcimento de danos em aparelhos elétricos
deverá ser feito pelo titular da unidade consumidora ou por seu representante.
As solicitações podem ser efetuadas, também, por meio do atendimento telefônico
ou dos postos de atendimento da Copel.

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Boca no Trombone
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Boca no Trombone
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