Procon-PR esclarece quem responde por encomenda danificada durante a entrega
Encomenda danificada? O Procon-PR explica quando vendedor e entregador são responsáveis pelos prejuízos causados durante a entrega.

Receber uma encomenda danificada pode causar transtornos e levantar dúvidas sobre quem deve arcar com os prejuízos. Em situações em que o produto é entregue de maneira inadequada — como quando o entregador lança a mercadoria por cima do muro ou a deixa em condições que resultam em danos — o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo orientação da diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, tanto o vendedor quanto a empresa responsável pela entrega respondem pelos prejuízos causados ao consumidor. Isso significa que a responsabilidade não é exclusiva da transportadora ou do entregador, mas compartilhada entre todos os envolvidos na entrega do produto.
RESPONSABILIDADE É COMPARTILHADA
De acordo com o Procon-PR, o consumidor não precisa aceitar o prejuízo quando recebe um produto quebrado ou avariado em razão de falhas na entrega.
Na maioria das compras realizadas pela internet, quem define a transportadora ou o serviço de entrega é a própria empresa vendedora. Dessa forma, ela continua responsável pela mercadoria até que ela seja entregue corretamente ao consumidor, em perfeitas condições.
Por esse motivo, quando uma encomenda danificada chega ao destino por falha na entrega, o consumidor pode registrar reclamação tanto contra o vendedor quanto contra a empresa responsável pelo transporte.
O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER
Caso o produto apresente danos provocados durante a entrega, a orientação é reunir o maior número possível de provas. Fotografias da embalagem, do produto danificado e, se possível, imagens ou vídeos que demonstrem a forma como a entrega foi realizada podem facilitar a solução do problema.
Também é importante guardar notas fiscais, comprovantes da compra e protocolos de atendimento.
Se a empresa não resolver a situação, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e exigir o cumprimento de seus direitos.
O Procon-PR reforça que a responsabilidade pela entrega permanece com o vendedor até que o produto seja entregue corretamente ao destinatário. Portanto, quando uma encomenda danificada resulta de uma entrega inadequada, o consumidor pode cobrar providências tanto da empresa que vendeu o produto quanto da transportadora ou do serviço de entrega contratado.
A recomendação é não aceitar que uma empresa transfira a responsabilidade para a outra. O consumidor não deve cair no chamado “jogo de empurra”. A legislação estabelece que vendedor e entregador respondem solidariamente pelos danos causados durante a entrega da mercadoria, garantindo ao comprador o direito de exigir reparação sem precisar identificar previamente qual dos dois foi o responsável direto pelo problema.
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