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Projeto exige antecedentes de quem trabalha com crianças em PG

Proposta prevê renovação da certidão a cada seis meses e pode atingir escolas, creches, igrejas, academias, clubes e empresas prestadoras de serviços

Projeto exige antecedentes de quem trabalha com crianças em PG
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Um projeto apresentado na Câmara Municipal de Ponta Grossa quer tornar obrigatória a apresentação de certidão de antecedentes criminais por profissionais que atuam em instituições públicas e privadas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes. A proposta ainda está em tramitação e não possui força de lei.

O Projeto de Lei nº 328/2026 é de autoria do vereador Leandro Bianco. A matéria entrou na Câmara em 31 de agosto e foi encaminhada, na quarta-feira (2), para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que tem prazo até 22 de setembro para emitir parecer.

Segundo o texto, a certidão deverá ser apresentada antes da contratação do profissional e renovada a cada seis meses. A exigência também será aplicada aos trabalhadores que já integram as instituições, caso a proposta seja aprovada e sancionada.

Quem deverá apresentar a certidão?

O projeto abrange empregados, prestadores de serviços, voluntários e estagiários que mantenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes durante suas atividades.

A regra alcançaria professores, diretores, coordenadores, monitores, cuidadores, psicólogos, assistentes sociais e orientadores educacionais. Funcionários dos setores administrativo, de limpeza, alimentação, segurança e manutenção também estariam incluídos.

Entre os estabelecimentos listados estão:

  • Creches e escolas públicas e privadas;
  • Cursos livres, preparatórios e profissionalizantes;
  • Igrejas e outras instituições religiosas;
  • Agremiações culturais, recreativas e de lazer;
  • Academias, clubes esportivos e centros de treinamento;
  • Empresas que prestam serviços diretamente a crianças e adolescentes.

Condenações poderão impedir atuação

Conforme o projeto, condenações consideradas incompatíveis com a função poderão impedir a admissão ou determinar o afastamento do profissional das atividades que envolvam contato com menores de idade.

A restrição alcançaria condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado relacionadas, por exemplo, a crimes sexuais, homicídio, feminicídio, tortura, maus-tratos, abandono de incapaz, tráfico de pessoas e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As instituições deverão manter as certidões atualizadas e arquivadas para eventual fiscalização dos órgãos municipais.

Projeto prevê multas e suspensão de alvará

Para instituições privadas, o descumprimento poderá resultar inicialmente em advertência, com prazo de 15 dias para regularização. Em caso de reincidência, a proposta estabelece multa, cujo valor deverá ser definido posteriormente pelo Poder Executivo.

O texto também prevê a possibilidade de suspensão temporária do alvará quando houver reincidência reiterada ou risco iminente à integridade de crianças e adolescentes.

Se a proposta for aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, as instituições terão 90 dias para solicitar as certidões dos profissionais que já integram seus quadros.

Na justificativa, Leandro Bianco afirma que a medida busca reforçar a prevenção contra casos de violência e abuso em ambientes institucionais, tornando escolas, espaços religiosos, esportivos e recreativos mais seguros. Após receber o parecer da comissão, o projeto poderá avançar para as demais etapas de tramitação antes de ser submetido à votação dos vereadores.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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