Ruralistas terão bonificação nas operações de custeio de práticas sustentáveis

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Médios e grandes produtores rurais que comprovarem a adoção de práticas produtivas sustentáveis, por meio de certificações válidas e ativas, poderão obter uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio. A medida foi implementada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.152, publicada em 2 de julho de 2024, e tem como objetivo estimular a sustentabilidade no setor agropecuário.

O benefício vale para certificações válidas em programas oficiais, como o Produção Integrada (PI Brasil), mediante certificação de conformidade emitida por instituição certificadora acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); o Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA), mediante certificação emitida por instituição certificadora com programa reconhecido pelo Mapa; e os sistemas de produção orgânica, mediante certificação realizada por instituições certificadoras credenciadas pelo Mapa ou certificação realizada por organismos participativos avaliação da conformidade orgânica, no âmbito do Sistema Participativo de Garantia (SPG).

Também tem direito ao desconto o produtor que houver, nos últimos cinco anos agrícolas, contratado crédito de investimento em um dos subprogramas do RenovAgro (antigo Programa ABC), desde que o crédito de custeio seja destinado a atividades desenvolvidas em área total ou parcialmente coincidente com a área objeto do financiamento do RenovAgro e o custeio seja relacionado à atividade financiada. Nesse caso, basta que o produtor autorize a instituição financeira o acesso à informação de seus financiamentos obtidos em outros bancos.

As instituições financeiras deverão validar as informações na Plataforma AgroBrasil + Sustentável. Os passos a serem seguidos estão disponíveis na página do Serpro: página do produto Consulta Práticas Agropecuárias Sustentáveis.

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Já o produtor rural, para se habilitar ao benefício, deverá considerar os seguintes requisitos: prévia qualificação socioambiental do estabelecimento rural na Plataforma AB+S; conter pelo menos um certificado válido de prática sustentável emitido para o produtor que solicitou a habilitação ao Plano Safra e cadastrado pela respectiva instituição na Plataforma AB+S; e número do CAR do estabelecimento rural certificado para as práticas sustentáveis. O acesso à Plataforma AB+S, pelo produtor rural, deverá ser realizado por meio do link.

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