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Ponta Grossa

Sancionada lei que altera adicional de segurança do trabalho em PG

Sancionada lei que altera pagamento de adicional a técnicos em segurança do trabalho em Ponta Grossa. Texto foi publicado hoje no D.O

Prefeitura de Ponta Grossa
Foto: Fábio Daniel/PMPG
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Foi sancionada e publicada hoje, segunda-feira (5), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 15.780, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 10.944/2012, responsável por autorizar o pagamento de adicional por desempenho de atividades de inspeção e fiscalização na área de segurança do trabalho em Ponta Grossa.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 471/2025, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025. A sanção foi assinada pela prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO), conforme publicação oficial da Prefeitura de Ponta Grossa.

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Com a alteração, o Poder Executivo fica autorizado a conceder o pagamento do Adicional por Desempenho de Atividades de Inspeção e Fiscalização na área de Segurança do Trabalho no valor de R$ 2.048,72 aos empregados públicos efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho. O benefício é destinado aos profissionais pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotados no Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho (SESMT), da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e na Gerência de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde.

A lei também estabelece que o valor do adicional é resultado da soma do Adicional de Encargos Especiais de Fiscalização de Atividades e Serviços, instituído pela Lei nº 15.045/2024, com o adicional por desempenho de inspeção e fiscalização na área de segurança do trabalho. Por esse motivo, fica proibida a concessão de novo adicional da mesma natureza e para a mesma finalidade.

Outro ponto previsto no texto legal é a extinção de nove AEE – Fiscalização de Atividades e Serviços, reduzindo de 41 para 32 o total desses adicionais previstos no Anexo Único da Lei nº 15.045/2024.

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De acordo com o artigo 3º, a Lei nº 15.780/2025 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos a partir do Diário Oficial desta segunda-feira.

João Maciel
Autoria
João Maciel
Jornalista pós-graduado em Produção Textual e Leitura, com grande experiência em assessoria de imprensa, marketing, política e campanhas eleitorais. Coapresentador do BnT News e repórter no Portal BnT Online.
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