A Vara Criminal de Morretes, no Litoral do estado, condenou a dois anos e quatro meses de reclusão um servidor do Tribunal de Justiça do Paraná pela prática do crime de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal). A vítima foi uma estagiária de nível médio do Ministério Público do Paraná naquela cidade.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Morretes em 2 de maio de 2022, o agora condenado teria praticado um ato libidinoso sem o consentimento da ofendida. Esse comportamento aconteceu ao passar uma tesoura entre os seios da vítima e encostar o braço em seu corpo.
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O fato, conforme a denúncia, ocorreu durante o exercício das funções do servidor, no interior do Fórum Heráclio Gomes. Essa conduta configurou uma evidente transgressão ao dever de urbanidade vinculado ao cargo, revelando uma incompatibilidade com os fundamentos da moralidade administrativa.
A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação pecuniária de dez salários mínimos e prestação de serviços à comunidade (uma hora de serviço por dia de condenação). Como efeito da condenação, por ter o réu praticado o crime durante o expediente e no interior do Fórum, além de a vítima ser estagiária do MPPR, foi determinada a perda do cargo de técnico judiciário por ele ocupado.