STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral
O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamar a deputada Tabata Amaral. A decisão foi confirmada em julgamento virtual na noite de sexta-feira (25), com placar de 7 votos a 3. O relator Alexandre de Moraes entendeu que as declarações extrapolaram a imunidade parlamentar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi confirmada no fim da noite de sexta-feira (25), em julgamento virtual. O placar final foi de 7 votos a 3 pela condenação, com a maioria acompanhando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A ação penal foi movida por Tabata após declarações de Eduardo que, segundo a acusação, imputavam a ela a elaboração de um projeto de lei com objetivo de financiar ilicitamente um empresário que teria apoiado sua campanha. O caso tramitou no STF porque, à época dos fatos, Eduardo era deputado federal e possuía foro privilegiado.
Entenda o voto do relator
Relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que as declarações imputam à deputada “fato ofensivo à sua reputação”, que seria “a elaboração de projeto de lei com objetivo de financiar ilicitamente terceiro interessado (empresário que teria financiado a campanha da querelante)”. Para Moraes, no entanto, o caso extrapolaria o desempenho da função legislativa, o que não seria abrangido pela imunidade parlamentar.
O magistrado também propôs, em seu voto, que a detenção não poderia ser substituída por pena restritiva de direitos. O argumento é de que Eduardo estaria em local incerto e não sabido, em razão de sua permanência nos Estados Unidos, o que impediria a aplicação da substituição naquele momento. A pena exata não foi detalhada na decisão.
Maioria acompanhou Moraes
Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Com isso, formou-se maioria pela condenação e pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao menos neste momento processual.
O ministro Edson Fachin concordou com a conclusão de que houve crime de difamação, mas divergiu sobre a impossibilidade de pena alternativa. Para Fachin, a substituição poderia ser avaliada em outro momento, sem prejuízo da condenação. A fonte não detalhou os fundamentos específicos dessa divergência.
Divergência pela absolvição
Já André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo por considerar que as manifestações de Eduardo são abrangidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição, “circunstância que impede a sua responsabilização penal pelas palavras proferidas no contexto examinado”. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça.
A mesma divergência já havia aparecido em 2023, quando o Supremo decidiu se receberia a queixa-crime de Tabata. Na ocasião, Mendonça, Fux e Nunes Marques já defendiam pela incidência da imunidade, enquanto Moraes e a maioria entendiam que ela não alcançava as manifestações do então deputado.
Repercussão e próximos passos
Com a condenação, Eduardo Bolsonaro passa a figurar como réu condenado em ação penal. A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas o STF não detalhou os prazos ou as possibilidades de recurso. A fonte não detalhou se a pena será executada imediatamente ou se haverá aguardo de trânsito em julgado.
O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e a responsabilização de agentes políticos por declarações feitas fora do exercício do mandato. A decisão também pode influenciar outros processos semelhantes em tramitação na Corte.
Para o leitor de Ponta Grossa e região, o julgamento ilustra como o STF tem tratado casos de conflito entre liberdade de expressão e proteção à honra, tema de interesse nacional. O Portal Boca no Trombone segue acompanhando os desdobramentos e trará novas informações assim que disponíveis.























