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STF decide punir caixa 2 como crime eleitoral e de improbidade

Políticos acusados poderão ser responsabilizados por dois crimes

STF decide punir caixa 2 como crime eleitoral e de improbidade
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o caixa 2 em campanhas eleitorais deve ser punido também como improbidade administrativa. 

Assim, os políticos acusados de usarem recursos não contabilizados oficialmente poderão ser responsabilizados por dois crimes: eleitoral e de improbidade, caso haja provas de cometimento do ato.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as esferas de responsabilização são independentes.

O ministro definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de possível improbidade administrativa decorrentes do crime de caixa 2, e a justiça eleitoral apurar a lisura das eleições.

O ministro Gilmar Mendes foi o único que apresentou algumas ressalvas, mesmo acompanhando o voto do relator.

A questão foi julgada em plenário virtual da Corte e foi finalizada nessa sexta-feira (6).

Com informações da Agência Brasil.

Leia também: Criança é agredida por adolescente e família aciona a GCM em Ponta Grossa

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Fabiano Blageski
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Fabiano Blageski
Radialista em Ponta Grossa, atuou em rádios, TV e sites, com experiência no microfone e nos bastidores. Apaixonado por comunicação, entretenimento e notícias, também é promoter de eventos, assessor de imprensa, destacando-se pela versatilidade e busca constante por aprendizado.
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