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STF nega recurso e confirma condenação de Zambelli

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Lula Marques/ Agência Brasil
Em decisão unânime, a Suprema Corte decidiu pela manutenção da condenação de 10 anos de prisão à deputada licenciada.

Em decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, nesta sexta-feira (6), um recurso apresentado pela deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP), que buscava reverter sua condenação a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento teve início às 11h durante uma sessão virtual da Primeira Turma, responsável por este tipo de deliberação. Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que classificou o recurso como “meramente protelatório”. De acordo com Moraes, a intenção de Zambelli era apenas atrasar o desfecho definitivo da ação, evitando assim o trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais possibilidade de apelação e se inicia o cumprimento da pena.

“Dessa forma, em virtude do caráter manifestamente protelatório do recurso, evidenciado pela repetição de argumentos previamente apresentados, é imprescindível certificar o trânsito em julgado”, afirmou Moraes em seu voto.

A decisão também certificou imediatamente o trânsito em julgado e a execução da pena, sem aguardar a publicação formal do acórdão. Com isso, a prisão preventiva de Zambelli, estabelecida após sua saída do país em decorrência da condenação, deverá ser convertida em regime fechado para o cumprimento da pena imposta.

Além disso, a sentença determina a perda imediata do mandato da deputada, conforme estabelece a jurisprudência do STF. A interpretação predominante entre os ministros é que a condenação superior ao limite máximo permitido para faltas parlamentares justifica tal medida pelo Judiciário. Entretanto, para a efetivação da perda do mandato é necessário um ato declaratório da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma também indeferiu um recurso interposto por Walter Delgatti, o hacker que executou a invasão sob as ordens de Zambelli. Delgatti confessou sua participação no crime e indicou Zambelli como mandante. Ele foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão e ambos foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos.

O recurso apresentado no STF foi protocolado antes que Zambelli deixasse o Brasil rumo à Itália para escapar das consequências judiciais. Recentemente, ela se deslocou dos Estados Unidos para Roma, onde possui cidadania dupla.

A conversão da prisão para cumprimento de pena deve reduzir as alegações de perseguição política contra Zambelli e fortalecer os argumentos legais para um eventual pedido de extradição. Após sua fuga, seu advogado Daniel Bialski abandonou a defesa, sendo que Moraes determinou que agora a representação jurídica será realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

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Em casos análogos, a Justiça italiana já autorizou a extradição de cidadãos com dupla nacionalidade, como ocorreu com Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, condenado durante o processo do mensalão.

A condenação foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que considerou Zambelli culpada pela invasão ao sistema eletrônico do CNJ em 2023. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a mente por trás da invasão e recrutou Delgatti para executar o plano criminoso, que incluía inserir um mandado de prisão falso contra Moraes no sistema.

A PGR associou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e ressaltou que as ações visavam obter “vantagem midiática e política” além de comprometer a credibilidade do Poder Judiciário.

Além desse caso, Carla Zambelli enfrenta outro processo criminal no STF relacionado ao episódio em que brandiu uma arma durante uma perseguição ao jornalista Luan Araújo nas vésperas do segundo turno das eleições de 2022. Até o momento, já foram registrados 6 votos favoráveis à condenação da parlamentar por esse incidente, prevendo-se uma pena de 5 anos e 3 meses em regime semiaberto. Contudo, um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques adiou o encerramento desse julgamento.

*Com informações da Agência Brasil

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