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STF reafirma descriminalização da maconha para uso pessoal

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Ministros do STF, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, apoiam a descriminalização da maconha após recursos contestando decisão sobre porte pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestaram seu apoio à manutenção da descriminalização da maconha para uso pessoal. Este tema ganhou nova atenção após a apresentação de recursos por instituições judiciais de São Paulo, contestando uma decisão anterior do STF que, em junho de 2024, autorizou o porte de até 40 gramas de Cannabis sativa.

Na última sexta-feira, dia 7, dois recursos foram protocolados no plenário virtual do STF, originados pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Os autores desses recursos alegam a existência de “omissões, contradições e obscuridades” na interpretação do Supremo sobre a questão do porte de maconha.

O ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do caso original, votou contra os questionamentos apresentados e recebeu o apoio de Moraes em sua análise. Mendes argumentou com veemência contra os pontos levantados nas ações do MP e da Defensoria.

Entre os principais aspectos discutidos estão:

  • A interpretação restrita do entendimento do STF apenas à Cannabis sativa, excluindo outras substâncias e derivados como skunk e haxixe;
  • A participação do Ministério Público nos mutirões carcerários, que visam identificar detentos cuja situação pode ser revista à luz da nova interpretação;
  • A responsabilidade da prova de envolvimento com tráfico de drogas ser atribuída à Justiça e não ao acusado.

Mendes enfatizou que a nova legislação não impõe ao réu a obrigação de provar que não é traficante. O limite estabelecido de 40 gramas deve facilitar a defesa dos usuários, visto que não se pode condenar automaticamente um indivíduo por tráfico somente com base na quantidade de substância encontrada.

O ministro ainda destacou que “a tese de repercussão geral firmada pelo Plenário adotou critério mais favorável para a defesa ao afirmar que, não obstante a quantidade de entorpecente encontrada com o réu seja superior a 40g de cannabis sativa, isso, por si só, não pode levar à automática condenação dele por tráfico de drogas”.

Os recursos continuam a tramitar no plenário virtual do STF, e os outros nove ministros têm até o dia 14 para manifestar seus votos. Caso nenhum membro da Corte solicite destaque para uma nova discussão presencial sobre o assunto, a decisão final será divulgada ainda nesta semana.

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