A Justiça Federal manteve a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passarem pelo pedágio de Carambeí, na rodovia PR-151. A solicitação veio do Ministério Público do Paraná.
O MP-PR defendia que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, que prevê gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão pelo Judiciário Estadual veio em abril deste ano. Após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os autos foram remetidos à Justiça Federal que, em 26 de agosto, restabeleceu a decisão inicial após pedido em audiência do Ministério Público do Paraná.
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O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.
*Com informações do Ministério Público do Paraná.