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Tarifas em pedágio da PR-151 se mantém gratuitas para doentes graves

A determinação da Justiça Federal atende a uma ação do Ministério Público, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro

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A Justiça Federal manteve a isenção do pagamento de pedágio para veículos de pessoas em tratamento de saúde que passarem pelo pedágio de Carambeí, na rodovia PR-151. A solicitação veio do Ministério Público do Paraná

O MP-PR defendia que a empresa responsável pelo pedágio deveria atentar à Lei Estadual 18.537/2015, que prevê gratuidade da tarifa aos veículos de pessoas que tenham doenças graves ou degenerativas e de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista.

A decisão pelo Judiciário Estadual veio em abril deste ano. Após pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os autos foram remetidos à Justiça Federal que, em 26 de agosto, restabeleceu a decisão inicial após pedido em audiência do Ministério Público do Paraná.

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O Juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa impôs multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação.

*Com informações do Ministério Público do Paraná.

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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