Através do Processo 199039/22-TC, que resultou no Acórdão de Parecer Prévio nº 278/22, o Tribunal de Contas do Paraná recomenda a regularidade das contas do Poder Executivo Municipal. Agora, Câmara de Vereadores deve referendar o parecer.
A Prefeitura de Tibagi recebeu nesta segunda-feira (03) o ofício nº 001/2023 CFO-CMT, da Câmara de Vereadores do município, onde consta que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a regularidade das contas do Poder Executivo Municipal de 2021, primeiro ano da atual gestão municipal.
“Isso demonstra o meu respeito por todo povo tibagiano e o cumprimento da promessa de fazer uma administração diferente, de portas abertas e respeitando a legislação acima de qualquer situação. Gostaria de agradecer a toda minha equipe responsável pelo trabalho até aqui com quase R$ 40 milhões em investimentos no nosso Tibagi, o maior volume da história!”, afirma o prefeito de Tibagi, Artur Butina.
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O TCE-PR recomendou a aprovação das contas através do Processo 199039/22-TC, que resultou no Acórdão de Parecer Prévio nº 278/22. Agora, a partir dessa notificação, a Prefeitura tem cinco dias para se manifestar à respeito da decisão.
Como de praxe, após a recomendação do TCE-PR, a Câmara de Vereadores de Tibagi deve emitir o parecer definitivo sobre a regularidade das contas da Prefeitura em 2021. O processo vai tramitar nas comissões da Casa e para alterar a recomendação é preciso do voto qualificado de 2/3 dos vereadores (seis votos).