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TCE-PR revoga cautelar e libera licitação para seguro de vida da Guarda Municipal de Ponta Grossa

Decisão do TCE-PR revoga suspensão do Pregão 81/25 e permite que Município de Ponta Grossa retome processo para seguro de vida dos GCMs.

TCE-PR revoga cautelar e libera licitação para seguro de vida da Guarda Municipal de Ponta Grossa
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Eletrônico nº 81/25, permitindo que o Município de Ponta Grossa dê continuidade ao processo licitatório para contratação de seguro de vida destinado aos guardas civis municipais. A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 180/2026, assinado em 12 de fevereiro pelo conselheiro Durval Amaral.

A cautelar havia sido concedida em agosto do ano passado, após Representação com base na Lei de Licitações apresentada por uma das empresas participantes do certame. A empresa alegou que houve supressão de um dia no prazo para impugnação do edital, o que teria prejudicado a contestação de exigências relacionadas às certidões Mobiliária e Imobiliária como critério de habilitação.

Segundo a representante, mesmo após comunicação eletrônica apontando a supressão do prazo, o pedido não teria sido atendido.

Em sua defesa, o Município de Ponta Grossa e o agente de contratação responsável pelo pregão comprovaram ao TCE-PR que houve a reabertura do prazo para apresentação de impugnações, possibilitando que todas as empresas participantes apresentassem eventuais questionamentos.

Conforme os registros municipais, a empresa autora da Representação não protocolou contestação durante o novo período concedido. Trecho da defesa aponta que foi garantida ampla possibilidade para o exercício do direito de impugnação, não podendo ser atribuída responsabilidade à administração pela ausência de manifestação da empresa.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a medida cautelar foi concedida com base na suposição de que a redução de 24 horas no prazo teria impedido o recebimento da insurgência da licitante. Contudo, após o contraditório, ficou demonstrado que o prazo foi reaberto no sistema e não foi utilizado pela empresa.

A decisão monocrática que suspende os efeitos da cautelar está em vigor desde 12 de fevereiro e ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR, que também será responsável pelo julgamento do mérito do processo. O Despacho nº 180/2026 será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Igor Rugilo
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Igor Rugilo
Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
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