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Tem dívidas? Você pode perder sua CNH após nova decisão do STJ

Medida não é automática e somente pode ser adotada em processos judiciais, após análise individual e decisão fundamentada

Tem dívidas? Você pode perder sua CNH após nova decisão do STJ
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Ter dívidas, atrasar parcelas ou estar com o nome negativado não provoca automaticamente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A restrição, porém, pode ser determinada pela Justiça em situações específicas, dentro de um processo de cobrança e após o esgotamento dos meios tradicionais usados para localizar dinheiro ou patrimônio do devedor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu critérios nacionais para a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas. Esses mecanismos podem incluir restrições à CNH e ao passaporte, além do bloqueio de cartões de crédito. O entendimento foi consolidado no Tema Repetitivo 1.137.

Segundo o STJ, essas providências podem ser empregadas em execuções civis, mas não autorizam decisões arbitrárias nem a aplicação automática das restrições.

Dívida não suspende CNH automaticamente

Uma dívida no cartão de crédito, um empréstimo atrasado, um financiamento pendente ou a inscrição em cadastros como Serasa e SPC não são suficientes, por si só, para impedir uma pessoa de dirigir. Para que a restrição seja analisada, é necessário existir uma cobrança judicial. Nesse processo, o credor busca inicialmente meios convencionais para receber o valor devido, como o bloqueio de dinheiro em contas bancárias ou a penhora de bens.

Caso essas tentativas não sejam suficientes, o credor pode solicitar outras providências. Cabe ao juiz analisar se a medida é adequada e se poderá contribuir para o cumprimento da obrigação.

O STJ definiu quatro condições que devem ser observadas:

  • equilíbrio entre a efetividade da cobrança e o menor prejuízo possível ao devedor;
  • adoção prioritariamente subsidiária, depois das medidas convencionais;
  • fundamentação específica, considerando as circunstâncias do processo;
  • respeito ao contraditório, à proporcionalidade e à razoabilidade, inclusive quanto ao período da restrição.

Na prática, o magistrado precisa explicar por que a suspensão ou apreensão da CNH seria necessária naquele caso. O devedor também deve ter a oportunidade de apresentar sua defesa.

Não existe valor mínimo

O STJ não estabeleceu um valor mínimo de dívida para que a Justiça possa restringir a CNH. Portanto, não existe uma regra determinando que quem deve R$ 10 mil, R$ 20 mil ou qualquer outro valor perderá o direito de dirigir.

O montante é apenas um dos elementos que podem ser avaliados. A Justiça também pode considerar o comportamento do devedor, as tentativas anteriores de localizar patrimônio e possíveis indícios de que a pessoa possui condições financeiras, mas estaria tentando impedir ou dificultar a cobrança.

Publicações em redes sociais, por exemplo, já foram analisadas em processos nos quais devedores exibiam viagens, festas, veículos de luxo ou outros sinais de elevado padrão de vida, embora nenhum patrimônio tivesse sido localizado oficialmente.

Mesmo nessas situações, a decisão deve ser individual. Uma postagem de viagem ou a exposição de determinado bem nas redes sociais não provoca automaticamente a suspensão da habilitação.

Motoristas profissionais

A atividade profissional exercida pelo devedor também deve ser considerada. Caminhoneiros, entregadores, motoristas de aplicativo e outros trabalhadores que dependem da CNH podem perder a própria fonte de renda caso sejam impedidos de dirigir.

Por isso, o juiz deve avaliar se a restrição é proporcional e se não dificultará ainda mais o pagamento da dívida. A condição de motorista profissional não impede automaticamente a adoção da medida, mas o impacto sobre o trabalho precisa fazer parte da análise.

A principal mudança trazida pelo entendimento do STJ foi a criação de parâmetros mais claros para orientar decisões em todo o país. Assim, quem está endividado pode continuar dirigindo normalmente, salvo se houver uma cobrança judicial e uma ordem específica, fundamentada e proporcional determinando a restrição.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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