Tentativa de golpe: condenados com mais de 60 Anos passam para o regime domiciliar
Os beneficiados pela prisão domiciliar terão que cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, a suspensão de passaportes e a proibição de deixar o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela conversão do regime prisional para prisão domiciliar de 19 pessoas com mais de 60 anos envolvidas em crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida foi fundamentada por questões humanitárias, especialmente relacionadas ao estado de saúde dos condenados.
Moraes justificou a decisão com base em avaliações médicas que indicaram alto risco clínico, incluindo a necessidade de cirurgias complexas e o risco de infecções no ambiente prisional. Ele lembrou que, conforme a Constituição, o Estado deve garantir a integridade física e moral dos presos, garantindo a dignidade humana, mesmo durante o cumprimento da pena.
Beneficiados pela Prisão Domiciliar:
Francisca Hildete Ferreira – Pena total: 13 anos e 6 meses (2 anos, 7 meses e 28 dias cumpridos)
Jair Domingues de Morais – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 18 dias cumpridos)
Jucilene Costa do Nascimento – Pena total: 13 anos e 6 meses (2 anos, 5 meses e 9 dias cumpridos)
Moises dos Anjos – Pena total: 14 anos (2 anos, 6 meses e 20 dias cumpridos, com remição de 3 meses e 2 dias)
Claudio Augusto Felippe – Pena total: 16 anos e 6 meses (3 anos, 11 meses e 6 dias cumpridos, com remição de 278 dias)
José Carlos Galanti – Pena total: 16 anos e 6 meses (2 anos, 4 meses e 24 dias cumpridos, com remição de 11 meses e 14 dias)
Rosemeire Aparecida Morandi – Pena total: 17 anos (2 anos, 5 meses e 29 dias cumpridos, com remição de 28 dias)
Maria de Fátima Mendonça Jacinto – Pena total: 17 anos (3 anos, 10 meses e 24 dias cumpridos, com remição de 241 dias)
Sônia Teresinha Moraes – Pena total: 14 anos (1 ano, 8 meses e 29 dias cumpridos)
Nelson Ferreira da Costa – Pena total: 16 anos e 6 meses (1 ano, 6 meses e 3 dias cumpridos)
Marco Afonso Campos dos Santos – Pena total: 14 anos (2 anos, 6 meses e 7 dias cumpridos)
Ana Elza Pereira da Silva – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 4 dias cumpridos)
Levi Alves Martins – Pena total: 16 anos e 6 meses (2 anos, 4 meses e 30 dias cumpridos, com remição de 97 dias)
João Batista Gama – Pena total: 17 anos (4 anos e 5 meses cumpridos, com remição de 423 dias)
Luis Carlos de Carvalho Fonseca – Pena total: 17 anos (2 anos, 2 meses e 21 dias cumpridos, com remição de 105 dias)
Iraci Megumi Nagoshi – Pena total: 14 anos (1 ano, 7 meses e 5 dias cumpridos)
Maria do Carmo da Silva – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 14 dias cumpridos)
Walter Parreira – Pena total: 14 anos (2 anos, 5 meses e 28 dias cumpridos)
Germano Siqueira Lube – Pena total: 14 anos (1 ano, 1 mês e 17 dias cumpridos, com remição de 69 dias)
Medidas Cautelares e condições de cumprimento:
Os beneficiados pela prisão domiciliar terão que cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, a suspensão de passaportes e a proibição de deixar o país. Também fica vedado o uso de redes sociais e o contato com outros réus ou investigados pelo mesmo crime. As visitas serão restritas a advogados, familiares diretos e pessoas autorizadas pelo Supremo.
Em relação aos deslocamentos, estes deverão ser autorizados previamente, salvo em situações de urgência, que devem ser justificadas em até 48 horas após o atendimento médico.
Reavaliação e indenização:
A prisão domiciliar será reavaliada a cada dois meses, conforme o juízo responsável, e pode ser revertida caso as condições de saúde melhorem ou o cumprimento das medidas restritivas não seja cumprido adequadamente. Mesmo com a flexibilização da pena, a condenação ao pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos permanece válida. Este valor será destinado a fundos públicos para projetos de reparação dos danos causados. (Com assessoria)
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