Tribunal mantém decisão que barra reajuste da prefeita, vice e secretários em Ponta Grossa
O acórdão destaca que a ação popular pode ser utilizada para questionar norma com efeitos concretos quando houver alegação de possível prejuízo ao patrimônio público

O julgamento teve como relator o desembargador Clayton Maranhão. A decisão foi assinada no dia 2 de junho de 2026, após análise do recurso apresentado pela administração municipal.
ENTENDA O CASO
A discussão teve início após uma ação popular questionar a lei aprovada no fim de 2024 pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação estabelecia os valores dos subsídios dos agentes políticos do Executivo para o mandato seguinte.
Os autores da ação apontaram possível irregularidade pelo fato de a lei ter sido publicada em 16 de dezembro de 2024, dentro dos últimos 180 dias do mandato anterior.
A decisão judicial levou em consideração o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece restrições para atos que resultem em aumento de despesas com pessoal no período final de mandato.
Em julgamento anterior, o TJPR já havia mantido a suspensão da aplicação da lei, destacando que a fixação dos subsídios nesse período apresentava “aparente descompasso” com a legislação fiscal.
PREFEITURA APRESENTOU RECURSO
Nos embargos de declaração, o Município de Ponta Grossa alegou que havia pontos que precisavam ser esclarecidos no julgamento anterior. Entre os argumentos apresentados estavam questionamentos sobre a utilização de ação popular para discutir a lei municipal e a autonomia do processo de definição dos subsídios.
A defesa também sustentou a necessidade de análise sobre a diferença entre o controle incidental de constitucionalidade e o controle abstrato de leis.
No entanto, os desembargadores entenderam que não houve omissão, contradição ou erro material na decisão anterior.
Segundo o relator, os temas levantados pelo Município já haviam sido analisados e fundamentados no julgamento dos agravos.
DECISÃO FOI UNÂNIME
Ao rejeitar o recurso, a 4ª Câmara Cível manteve o entendimento de que, nesta fase do processo, deve permanecer suspensa a aplicação da lei.
O acórdão destaca que a ação popular pode ser utilizada para questionar norma com efeitos concretos quando houver alegação de possível prejuízo ao patrimônio público.
O relator também ressaltou que a análise definitiva sobre o mérito da ação ainda deverá ocorrer na primeira instância.
Participaram do julgamento os desembargadores Clayton Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson e Coimbra de Moura. A sessão foi presidida pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.
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